FOR060 - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
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Prezado colaborador ou Prestador de Serviços:
Leia atentamente a orientação abaixo:

O direito à imagem e preservação de sua intimidade e informações que tenha contato durante sua ação profissional, é um dos direitos da personalidade dos quais todos os seres humanos gozam, dando-lhe o total controle do uso de sua imagem, seja a representação fiel de seus aspectos físicos, como o usufruto representação de sua aparência individual e distinguível, concreta ou abstrata, bem como todas as informações pertinentes ao seu diagnóstico, estado de saúde e outras informações particulares que fazem parte de seu prontuário físico ou virtual. 

Para nortear nossos colaboradores e pacientes frente aos direitos que tangem a legislação e preservação desses direitos citamos em nossa carta de direitos e deveres os seguintes artigos:

  • ... 12. O paciente tem direito de ser resguardado dos seus segredos, por meio da manutenção do sigilo profissional desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública.
  • ... 13. O paciente tem direito a manter sua privacidade, com atendimento em lugar adequado e conduta profissional que resguarde essa privacidade.
  • ... 17. O paciente tem direito de ter assegurada a preservação de sua imagem e identidade e respeito a seus valores éticos, morais e culturais, independentemente de seu estado de consciência.

DIREITO DE IMAGEM
  1. Sendo assim, o direito de imagem é protegido pelo artigo 5o, inciso X da Constituição Federal brasileira, que o inseriu no rol dos direitos e garantias fundamentais, prevendo indenização para o caso de sua violação, bem como, a Lei 10.406/2002 (Código Civil) também traz regras sobre o direito de imagem e o classifica como um direito da personalidade, elencada no artigo 20 do referido texto, que determina, caso não autorizadas podem ser proibidas a publicacão de textos e imagens que de alguma forma prejudique a honra e a boa fama ou se destinarem para fins comerciais ou até mesmo que não traga prejuizos.
  2. O uso indevido de imagem pode ser considerado crime, com previsão expressa no Decreto 2.848/1940 (Código Penal) no artigo 218-C, que considera ilícito penal a disponibilização ou divulgação de fotos, vídeo ou imagem de cenas de sexo, nudez ou pornografia, sem consentimento da vítima.
  3. Há uma série de leis esparças, como por exemplo, as Lei 10.741/2003 (estatuto do idoso) e Lei 11.340/2006 (Maria da Penha), que trazem em seu bojo prescrições sobre o direito a imagem das pessoas.
  4. Em 2022 passou a vigorar a resolução nº 554 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que determina critérios sobre o uso e comportamento dos profissionais de Enfermagem nos meios de comunicação de massa e mídias sociais.
  5. O Conselho Federal de Medicina (CFM) normatizou as regras às publicações em redes sociais, que proibiu que proibiu a publicação de selfies de médicos visando evitar a exposição desnecessária de pacientes em redes sociais, assim como autopromoção de médicos.
  6. O IMIP reforça as resoluções do CFM e do COFEN e orienta que os profissionais não publiquem fotos com legenda escrito "autorizado pelo paciente". Assim como foto do colaborador utilizando a logomarca da Instituição, impressos, roupa privativa ou outros.
  7. Em razão das resoluções, os médicos e profissionais de enfermagem ficam proibidos de expor a imagem de pacientes em redes sociais. A exposição da imagem do paciente para divulgação somente é permitida com expressa autorização, e desde que não lhe traga consequências negativas. É vedada a violação do sigilo profissional e a exposição de imagens sensacionalistas de pacientes, profissionais e instituições.
  8. Ainda em nosso documento institucional IT032 – Atenção e cuidado à privacidade do paciente, citamos: Para utilização de fotos e imagens do paciente em qualquer sistema de informação, seja por evolução ou relatórios para operadoras de saúde é necessário a aplicação do FOR004 – AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM, encaminhado a imagem e termo ao sistema da Projeto Home Care.
PRESERVAÇÃO DO PRONTUÁRIO
  1. O prontuário do paciente é documento de livre acesso ao cliente, equipe de assistência e seu representante legal.
  2. O profissional deve orientar os membros da residência sobre a importância de sua privacidade através do prontuário, sendo armazenado em local reservado. Caso o representante legal ou paciente deseje cópia do prontuário, esta solicitação deve ser realizada através do e-mail: sec@projetohomecare.com.br. Após a solicitação a Projeto Home Care disponibilizará cópia em até 07 dias.
Assim, tendo ciência de todas estas disposições normativas, que protegem o direito a imagem e informações das pessoas, que eu abaixo firmado, assumo o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas e qualquer tipo de imagem de pacientes, bem como, as informações técnicas e outras relacionadas aos documentos (prontuários) e informações referentes aos pacientes da Projeto Home Care.
Por este termo de confidencialidade e sigilo comprometo-me:
  • A não utilizar imagens de pacientes, seja ela de qualquer forma, informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros;
  • A não efetuar nenhum tipo de gravação de imagens e ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso, salvo autorização expressa;
  • A não me apropriar de imagens de pacientes, material confidencial e/ou sigiloso da tecnologia que venha a ser disponível;
  • A não repassar imagens de pacientes e ou conhecimento das informações confidenciais a quais tenha conhecimento em prontuário ou convívio na residência, responsabilizando-me por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por meu intermédio, e obrigando-me, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e / ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas, sob pena de ser responsabilizado nas esferas cíveis, criminais e penalizado pela entidade de classe a que se encontra filiado.
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