MOTIVAÇÃO: A Diretiva (UE) 2024/1760 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de junho de 2024 relativa ao Dever de Diligência das empresas em matéria de sustentabilidade impõe aos Estados-Membros a publicação, até 26 de julho de 2026, de disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para alcançar os objetivos do dever de diligência, corrigindo eficazmente os efeitos negativos de forma proporcionada face ao grau de gravidade e à probabilidade do efeito negativo, e de que a empresa possa razoavelmente dispor, tendo em conta as circunstâncias do caso específico, incluindo a natureza e a extensão do efeito negativo e os fatores de risco pertinentes.
De acordo com a diretiva, as empresas assumem um vasto conjunto de obrigações como: integrar o dever de diligência nas suas políticas e nos seus sistemas de gestão dos riscos identificar e avaliar os efeitos negativos reais ou potenciais, prevenir e atenuar os efeitos negativos potenciais, fazer cessar os efeitos negativos reais e minimizar a sua extensão, conceder reparação pelos efeitos negativos reais, desenvolver uma colaboração construtiva com as partes interessadas, estabelecer e manter um mecanismo de notificação e um procedimento de reclamação, monitorizar a eficácia da sua política e das suas medidas em matéria de dever de diligência, e comunicar publicamente informações sobre o dever de diligência.
Todas estas questões serão debatidas ao longo da manhã do dia 8 de Maio, nas reflexões que se seguem às apresentações de investigadores de diferentes áreas cientificas.
Participação livre, mediante inscrição.