Formulário-Lei Paulo Gustavo-Siderópolis CADASTRO DE ARTISTAS, GRUPOS E INSTITUIÇÕES CULTURAIS DE SIDERÓPOLIS-SC 

Olá! Seja muito bem-vindo, muito bem-vinda!

Ao preencher este formulário com as informações solicitadas, você artista, grupo ou entidade cultural estará participando do mais recente mapeamento cultural do município de Siderópolis-SC, realizado pelo Governo Municipal de Siderópolis através do Departamento de Cultura.

Com o objetivo de levantar os dados de agentes e entidades culturais Sideropolitanos, este mapeamento é uma ferramenta que, entre outros, possibilita o registro e a identificação dos sujeitos que formam e produzem a cultura local.

Por favor, leia e preencha os campos com atenção. 

Todos os campos marcados com asterisco (*) são obrigatórios.

 

IMPORTANTE: Os dados coletados neste cadastro são de grande relevância, pois constituem parte do processo de preparação, da execução da LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 08 DE JULHO DE 2022 ("LEI PAULO GUSTAVO") no município de Siderópolis.

Além deste mapeamento, futuramente você precisará participar também de outras etapas para receber esse auxílio financeiro do Governo Federal.

Aqueles(as) munícipes, a exemplo de pessoas, grupos, técnicos, produtores do audiovisual, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, que se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais, interessados(as) em receber os recursos destinados como disposto na referida lei, deverão responder da forma mais completa possível ao formulário, uma vez que este é um instrumento de comunicação e colaboração entre a gestão pública municipal e os futuros beneficiados diretamente pela aplicação dos recursos da "LEI PAULO GUSTAVO".

A consulta pública estará disponível para a população de 22 a 31 de maio de 2023, por meio deste formulário, que contempla os artigos 6º (audiovisual) e 8º (outros segmentos culturais), sendo uma ferramenta fundamental para a coleta de informações norteadoras para a elaboração do Plano de Ação para execução da Lei Paulo Gustavo em nosso município. 

 Para mais informações seguem abaixo os nossos contatos:

 IMPORTANTE: Este é o e-mail específico que o Departamento de Cultura de Siderópolis dispõe para tratar sobre o cadastramento de artistas, grupos e instituições culturais, referente à "Lei Paulo Gustavo", no âmbito municipal. Cadastre-se por este e-mail:cultura@sideropolis.sc.gov.br

 

Sign in to Google to save your progress. Learn more
Em atenção à Lei nº 13.709, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), de 14 de agosto de 2018, declaro que estou ciente e autorizo o uso dos meus dados pessoais deste formulário para o Governo Municipal de Siderópolis e Departamento de Cultura com a finalidade única e exclusiva de elaboração de indicadores socioeconômicos e culturais e para os quais me são assegurados o sigilo.


*
Nome *
E-mail *
Telefone

Qual a sua identidade de gênero:

Clear selection

Qual o cadastro que você quer realizar?

*

Nome Completo se for pessoa Física.

Se for Jurídica, nome completo da empresa ou entidade que representa.

*

Data de Nascimento:

*

Grupo étnico racial:

*

CPF ou CNPJ:

*
Endereço completo (rua/av., número, bairro, CEP) *

Nº do documento de identidade:

*

Estado Civil

*

Qual a sua qualificação?

*

Sua atividade artístico-cultural é a fonte principal de renda?

*

Você tem algum trabalho formal ativo, com registro em Carteira de Trabalho?

*

Aproximadamente, qual é a sua renda mensal?

*

Qual é a sua renda familiar mensal (Soma aproximada da sua renda com a renda das pessoas que moram com você)

*

  Ações afirmativas

Atendendo o artigo 17 da Lei Complementar nº 195 Paulo Gustavo, a sua área de atuação é voltada para qual público? 

*

É PcD (pessoa com deficiência) ou possui mobilidade reduzida?

*

 Você já participou de outros editais da área da Cultura?  

*

Você foi contemplado pela Lei Aldir Blanc I? Municipal ou Estadual?  

*

Sobre os recursos da Lei Paulo Gustavo

A Lei Complementar nº 195 Lei Paulo Gustavo estabelece uma divisão dos recursos de acordo com os Artigos 6º( audiovisual) e 8º(demais áreas). 

§ 1º Os recursos previstos neste artigo serão destinados a ações emergenciais direcionadas ao setor cultural por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas.

I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;

II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento, a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;

III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Selecione a seguir apenas a área  que considera mais relevantes.

*

Tempo de atuação na área artística:

*

  Você é profissional do setor audiovisual?  

*

Sobre os recursos da Lei Paulo Gustavo

A Lei Complementar nº 195 Lei Paulo Gustavo estabelece uma divisão dos recursos de acordo com os Artigos 6º( audiovisual) e 8º(demais áreas). Para isso, uma verba estimada está prevista para cada município.

Art. 6º Para dar cumprimento ao disposto no CAPUT do Art. 5º desta lei, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão desenvolver ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas para:

I – Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro.

Selecione a seguir apenas a área que considera mais relevantes.

*

Estou ciente de que as informações contidas neste formulário poderão ser utilizadas para fins de elaboração de diretrizes da Lei Paulo Gustavo no Município de Siderópolis?

*

Espaço reservado para expressar sua opinião de forma livre sobre a aplicação da Lei Paulo Gustavo.

Submit
Clear form
Never submit passwords through Google Forms.
This content is neither created nor endorsed by Google. Report Abuse - Terms of Service - Privacy Policy