7. – Lei Maria da Penha, 2006 Toda mulher,
independentemente da classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura,
nível educacional, idade, religião, goza de direitos fundamentais inerentes à
pessoa humana, sendo-lhes asseguradas as oportunidades e facilidades para viver
sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral,
intelectual
e social.
Fonte: BRASIL. Lei 11.340 de 07/08/2006. (Lei
Maria da Penha -Artigo 2o). Disponível em: <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
>. Acesso em 21.jan.2020.
A Lei Maria da Penha foi uma conquista
importante para as mulheres na sociedade brasileira, pois: