I CONCURSO DE DOCES CASEIROS Arroio Grande/RS
DOS OBJETIVOS
Artigo 1 – O resgate da cultura gastronômica do Doce Caseiro de Arroio Grande tem por objetivo resgatar e/ou valorizar os pratos típicos do município. Percebe-se a importância de registrar esses pratos para que sejam amplamente divulgados e que fiquem registrados, fazendo parte dos valores culturais dessa comunidade.
DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 2 – O concurso de Doces Caseiros de Arroio Grande é uma iniciativa da Secretaria de Cultura de Arroio Grande em parceria com a EMATER/RS-ASCAR.
DA REALIZAÇÃO
Artigo 3 – A apresentação dos doces concorrentes será realizada no dia 15 de janeiro de 2021, durante a Feira de Artes Verão 2022, na praça Getúlio Vargas. Será composta uma mesa de cinco jurados que farão a degustação dos doces. O concorrente será o responsável pela apresentação do prato, pela louça utilizada, devendo servir uma porção para cada jurado.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 4 – O principal requisito para participar do I Concurso de Doces Caseiros é residir no município de Arroio Grande e os ingredientes devem obedecer às categorias a seguir:
- categoria Doces de frutas: compotas, geléias, frutas cristalizadas, etc;
- categoria Doces de ovos e/ou leite: ambrosias, doces de leite, cremes, etc.
- categoria Bolos e Tortas: bolos simples com cobertura, bolos com recheio, tortas, rocamboles, etc;
Artigo 5 – Cada participante poderá inscrever uma receita em cada modalidade.
Artigo 6 – As inscrições poderão ser realizadas até 10 de janeiro, na Secretaria Municipal de Cultura – rua Dr. Monteiro nº 951 – Centro de Cultura Basílio Conceição – das 7h às 13hs, de segunda à sexta-feira. Ou pelo formulário.
Artigo 7 – A inscrição será válida mediante preenchimento de ficha cadastral, incluindo a comprovação de que o(a) concorrente tem experiência na produção artesanal de doces.
Observação: Uma vez que o doce concorrente deverá ser feito em casa e levado pronto ao local do concurso, o(a) concorrente, na hora da apresentação deverá apresentar aos jurados, de forma oral, a receita e o modo como fez o doce.
Artigo 8 – Serão disponibilizadas 15 vagas que deverão ser preenchidas conforme ordem de inscrição.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Artigo 9 – Serão avaliados de cada prato:
Apresentação 10 pontos
Uso de ingredientes naturais 20 pontos
Dificuldade da receita 10 pontos
Aroma 10 pontos
Consistência 10 pontos
DA COMISSÃO JULGADORA
Artigo 10 – A comissão julgadora será composta por pessoas da comunidade e autoridades convidadas antecipadamente.
Observação: da decisão do julgamento, não caberá recurso de qualquer natureza.
DA PREMIAÇÃO
Artigo 11- Todas as receitas concorrentes receberão um certificado de participação e ajuda de custo de R$200,00 (duzentos reais). Para cada categoria será premiada o primeiro lugar recebendo troféu e Certificado, escolhida pela comissão julgadora;
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 12 – As receitas nesse concurso ficam a disposição da entidade organizadora, para publicação, quando assim entender necessário.
Artigo 13 – a comissão não se responsabiliza por qualquer despesa do concorrente, tais como: utensílio, ingredientes, transporte, etc.
Artigo 14 – o recurso da ajuda de custo mencionado no Artigo 11 deste Regulamento será pago até 45 dias após o concurso.
Artigo 15 – os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora.
Arroio Grande, 23 de dezembro de 2021
AnelizeCarriconde Fábio Ribeiro
Secretária de Cultura Extensionista da EMATER
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