Questionário às Câmaras Municipais 2023
Este formulário encontra-se oficialmente encerrado.

De acordo com o disposto no n.º 2, do Artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, as câmaras municipais devem enviar anualmente a este Instituto, até 30 de março, um relatório da situação existente à data de 31 de dezembro do ano anterior, tendo por base os elementos que tenham sido recolhidos nas ações de fiscalização efetuadas pelo município, em imóveis pertencentes a particulares, ao longo do ano anterior, no âmbito da verificação do cumprimento das normas técnicas de acessibilidade (NTA) aprovadas pelo referido diploma.

Os dados recolhidos a partir dos relatórios remetidos pelos municípios em resposta a esta solicitação, constituirão um contributo relevante para que o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR), possa proceder ao acompanhamento da aplicação do DL 163/2006, bem como efetuar uma avaliação global do grau de acessibilidade dos edifícios, instalações e espaços constantes do artigo 2.º do mencionado diploma, a ser publicada anualmente, conforme estabelecido nos n.ºs 1 e 3 do já citado artigo 22.º do diploma.

Se porventura essa autarquia procedeu ao preenchimento e consequente submissão do questionário em referência, agradecemos desde já o vosso envolvimento neste importante desiderato.

Caso contrário, não podemos deixar de lamentar profundamente que não tenha sido dado cumprimento ao disposto na lei em vigor, numa matéria tão sensível como esta, não obstante todos os esforços que este Instituto tem encetado ao longo dos anos para facilitar essa tarefa às câmaras municipais, ao desenvolver este formulário.

This content is neither created nor endorsed by Google. Report Abuse - Terms of Service - Privacy Policy