Nota de solidariedade às vítimas
dos Flexais, Quebradas, Marquês de Abrantes, Bom Parto e Pinheiro e repúdio ao
racismo ambiental e toda violência da Braskem a essas comunidades.
O
Movimento Unificado das Vítimas da Braskem (MUVB) e demais movimentos e
entidades expressam publicamente sua solidariedade às vítimas dos Flexais, das
Quebradas, da Marquês de Abrantes, Bom Parto e Pinheiro que lutam por seus
direitos à realocação e por indenizações justas para refazerem suas vidas, que
foram destruídas pelo maior desastre socioambiental urbano do mundo causado
pela Braskem, que tal como vampiro que só quer sangue das suas vítimas, ela só
quer o máximo de lucros para seus acionistas, com total desprezo e agressão às
pessoas atingidas por suas ações nefastas, abandonando a população agredida e
massacrando-a e amordaçando-a quando ela luta por seus direitos.
Ao
mesmo tempo, manifestamos nosso repúdio às ações violentas promovidas pela
Braskem contra os moradores das áreas remanescentes dos Flexais, das Quebradas,
da Marquês de Abrantes e do Bom Parto em decorrência da mineração em Alagoas,
que foram surpreendidos na tarde de 15/09/23
por uma ação de interdito proibitório devido às ocupações nos portões da
empresa Braskem, que mesmo cometendo um crime ambiental, está se tornando dona
da parte de Maceió em que ela expulsou os seus moradores, pagando indenizações
irrisórias.
Essa
medida judicial é totalmente descabida, pois só há esbulho ou turbação de posse
quando se tem a intenção de ameaçar ou se apropriar da posse do bem de alguém,
quando o que há é uma manifestação pacífica reivindicando direitos violados
(art. 5°, inciso XVI, da Constituição). Quem viola os direitos de uma
comunidade pacífica, ordeira e trabalhadora deve arcar com os dissabores de
qualquer manifestação de protesto contra as injustiças cometidas, pois destruiu
as moradias e os negócios dessas pessoas e ela se nega a pagar pela destruição
cometida.
A
interdição de uma via que antes era pública, e que por um passe de mágica,
tornou-se uma rua com acesso exclusivo da empresa praticante do crime
ambiental, enquanto instrumento de manifestação reivindicatória é totalmente
diferente de esbulho ou turbação possessória, que são atos de quem quer se
apossar de bem alheio, quando os moradores vítimas deste crime ambiental só querem
que seus direitos e a sua dignidade sejam respeitados!
Maceió,
16 de setembro de 2023.