Nota de solidariedade às vítimas dos Flexais, Quebradas, Marquês de Abrantes, Bom Parto e Pinheiro e repúdio ao racismo ambiental e toda violência da Braskem a essas comunidades.

O Movimento Unificado das Vítimas da Braskem (MUVB) e demais movimentos e entidades expressam publicamente sua solidariedade às vítimas dos Flexais, das Quebradas, da Marquês de Abrantes, Bom Parto e Pinheiro que lutam por seus direitos à realocação e por indenizações justas para refazerem suas vidas, que foram destruídas pelo maior desastre socioambiental urbano do mundo causado pela Braskem, que tal como vampiro que só quer sangue das suas vítimas, ela só quer o máximo de lucros para seus acionistas, com total desprezo e agressão às pessoas atingidas por suas ações nefastas, abandonando a população agredida e massacrando-a e amordaçando-a quando ela luta por seus direitos.

Ao mesmo tempo, manifestamos nosso repúdio às ações violentas promovidas pela Braskem contra os moradores das áreas remanescentes dos Flexais, das Quebradas, da Marquês de Abrantes e do Bom Parto em decorrência da mineração em Alagoas, que foram surpreendidos na tarde de 15/09/23  por uma ação de interdito proibitório devido às ocupações nos portões da empresa Braskem, que mesmo cometendo um crime ambiental, está se tornando dona da parte de Maceió em que ela expulsou os seus moradores, pagando indenizações irrisórias.

Essa medida judicial é totalmente descabida, pois só há esbulho ou turbação de posse quando se tem a intenção de ameaçar ou se apropriar da posse do bem de alguém, quando o que há é uma manifestação pacífica reivindicando direitos violados (art. 5°, inciso XVI, da Constituição). Quem viola os direitos de uma comunidade pacífica, ordeira e trabalhadora deve arcar com os dissabores de qualquer manifestação de protesto contra as injustiças cometidas, pois destruiu as moradias e os negócios dessas pessoas e ela se nega a pagar pela destruição cometida.

A interdição de uma via que antes era pública, e que por um passe de mágica, tornou-se uma rua com acesso exclusivo da empresa praticante do crime ambiental, enquanto instrumento de manifestação reivindicatória é totalmente diferente de esbulho ou turbação possessória, que são atos de quem quer se apossar de bem alheio, quando os moradores vítimas deste crime ambiental só querem que seus direitos e a sua dignidade sejam respeitados!

 

Maceió, 16 de setembro de 2023.

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