Admito a assinatura eletrônica como válida, nos termos do disposto na Lei 14.063 de 2020, dispensada a assinatura por meio de certificados eletrônicos emitidos pela ICP-Brasil. O preenchimento por meio de formulário digital com a captura de meu e-mail de cadastro correspondente àquele constante do cadastro no IBA tem a legitimidade da expressão livre e desimpedida.