Registo de Operação Agrícola e Florestal
No âmbito da Declaração de Alerta decretada pelo Governo, os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, entre as 7h00m e as 11h00m e as 18h00m e as 23h00m e a realização de operações de exploração florestal de rechega, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que, em ambas as situações, sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente, que articula com as autoridades com competência de fiscalização.

Os dados aqui inseridos serão partilhados com as forças de segurança com competência de fiscalização do diploma supra citado.
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