Cadastro Municipal de Cultura - Trabalhadores da Cultura Nova Bréscia - RS
O benefício não poderá ser concedido a qualquer trabalhador do campo da cultura. A Lei 14.017/2020 determina que, para estar apto a solicitar a renda emergencial, o trabalhador tenha de, cumulativamente:
a) ter suas atividades interrompidas; b) participar de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos no art. 8º, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e de capoeira; e c) comprovar que atende às condições definidas nos incs. I a VII do art.6º. São exemplos: ter atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data da publicação da Lei; não ser beneficiário do auxílio emergencial estabelecido pela Lei 13.982/2020; e estar com inscrição homologada nesse cadastro.