A imersão poética “Arte: sentir, pensar o fazer”

A imersão poética “Arte: sentir, pensar o fazer”, Com Bené Fonteles

Realizado pelo Instituto Casa da Photographia e conduzida pelo artista Bené Fonteles, pretende reviver a frase do crítico seminal da arte no Brasil que é Mário Pedrosa, ao vivenciar plenamente “o exercício experimental da liberdade”. Partindo do ensaio “A função da Arte?” Escrito por Bené Fonteles há algumas décadas dando voz a artistas da renascença ao contemporâneo, o artista e curador, propõe refletir e vivenciar de forma interativa, para que os quatro dias de imersão, produza uma obra coletiva onde o processo criativo seja mais importante do que o produto estético. 

Propõe que a proposta poética sobreviva ao “projeto esteticista” que é a causa da crise em que emergiu a arte contemporânea mais a serviço do mercado, das mídias e do museológico do que do próprio sentido fundamental da Arte.

Sobre Bené Fonteles (Bragança-Pará, 21 de março de 1953) é um ativista, artista plástico, escritor, curador de arte, poeta, xamã e compositor brasileiro.

Com uma longa e consolidada trajetória artística nas artes plásticas, música e poesia, Bené tem álbuns e livros publicados e obras expostas em acervos dos museus de arte moderna de São Paulo, Rio, Nova Iorque, Paris e Bahia, além de ter participado de cinco Bienais Internacionais de São Paulo e diversas mostras individuais e coletivas ligadas à arte postal e a pesquisas de novas expressões artísticas. A militância ecológica é um traço marcante em sua obra, sendo criador do "Movimento Artista pela Natureza", que desde 1986 promove a consciência ecológica e da educação ambiental por meio da arte. Grande parte do seu trabalho dialoga com as estéticas e poéticas das culturas indígenas.

Programação prática da Imersão poética:

Oficinas interativas; 

Desenvolvimento de linguagem; 

Acompanhamento crítico; 

Desenvolvimento poético;

Atelier aberto no sábado das 14 até as 18h.

de 15 a 19 de agosto, das 10 às 12h e das 14 às 18h, R$ 490,00 a vista

Local: Casa de Castro Alves, Carmo, Salvador.  

Mais informações whatsApp: 71.99929.9727

Visite nossa site: www.casadaphotographia.com 

Biografia

Iniciou sua atuação artística nos anos 1970 em Fortaleza, onde morou até 1975 e atuou como artista plástico, compositor e ainda como jornalista e editor. Aos 18 anos, expôs no 3º Salão Nacional de Artes Plásticas do Ceará em 1971. Em 1974, conheceu o compositor Gilberto Gil, com quem mantém uma consolidada amizade e parceria no ativismo ambiental e também na música. Entre 1983 e 1986, foi diretor do Museu de Arte e de Cultura Popular (MACP) da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT). Nessa época, começou a unir suas criações artísticas a projetos e movimentos voltados à preservação ecológica. Em 1991 mudou-se para Brasília, onde manteve base por quase 30 anos, organizando eventos artísticos e produzindo suas obras. Em 1997, ele organizou a montagem da sala especial do artista baiano Rubem Valentim (1922-2001), no Museu de Arte Moderna da Bahia (MAM/BA). Em 2003, Fonteles foi contemplado com a comenda Ordem do Mérito Cultural, que recebeu da Presidência da República.  Em 2016 apresentou-se na 32º Bienal de São Paulo com a obra de instalação “Conversas para adiar o fim do mundo”, com a colaboração do líder indígena Ailton Krenak. A instalação “Oca Tapera Terreiro” montada como ágora dentro do Pavilhão da Bineal, recebeu artistas, ativistas, ecologistas, antropólogos, educadores e curadores para uma série de debates. 

*Leia aqui as cláusulas que regem nossa prestação de serviços:

                                                 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATADA:

INSTITUTO CASA DA PHOTOGRAPHIA, CNPJ: 46.398.809/0001-14, Razão Social: Renato Marcelo Reis 48231959572, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na cidade do Salvador, tendo sua sede principal na Rua General Labatut, 58, Barris, Salvador, Bahia, neste ato representado por seu Diretor Renato Marcelo Reis CPF 482.319.595-72, infra-assinado.

Pelo presente instrumento particular, as partes supra nominadas e qualificadas, primeira denominada CONTRATANTE, e a Segunda na qualidade de CONTRATADA, tem entre si justo e contratado a prestação de serviço nos termos das cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA O objetivo do presente Contrato é a prestação de serviços fotográficos de ensino e formação, no qual a CONTRATADA se obriga a ministrar Cursos de Fotografia, na cidade de Salvador, nos termos e condição no programa de aula, fornecido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE e que fica fazendo parte integrante do presente contrato do curso.

PARÁGRAFO PRIMEIRO As aulas serão ministradas nas dependências do INSTITUTO CASA DA PHOTOGRAPHIA ou em outro local, com datas e horários previamente designados pela CONTRATADA caso se faça necessário.
PARÁGRAFO SEGUNDO O contratante deverá frequentar o Curso nos dias e horários indicados pela CONTRATADA em conjunto com os demais alunos matriculados, ou individualmente, se for na modalidade PARTICULAR, sujeitando-se às normas em vigor à regulamentação do Curso e da Instituição referida no parágrafo primeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA O Curso objeto da cláusula anterior terá o prazo de duração de 52 horas, com início e termino previsto de acordo ao anunciado neste formulário eletrônico.

PARÁGRAFO ÚNICO
O prazo de duração supra especificado poderá ser elastecido, conforme razões de conveniências ou necessidades e critérios justificado pela CONTRATADA.

CLÁUSULA TERCEIRA O CONTRATANTE se obriga ao pagamento do custo total do curso, a título de matrícula, no valor de R$: 50,00 (cinqüenta reais ) e o valor do curso, igual ao anunciado neste formulário que poderá ser dividido em parcelas mensais com taxa de administração da operado do cartão de créditos, com vencimento de acordo o vencimento do cartão do matriculado/a, observando para cada uma delas os critérios de reajuste.

 CLÁUSULA QUARTA No valor acima não estão incluídos os custos correspondentes aos serviços de copias de apostilas, Livros ou qualquer outro material didático, material de consumo, tais como cartão de memória ou outros que se façam necessários para a realização deste curso.

PARÁGRAFO ÚNICO O não pagamento do valor total ou das parcelas até a data de vencimento ou inadimplemento, implicará na aplicação da lei 9.298 de 01 de agosto de 1.996. Onde fica estabelecida a multa de 2% (dois por cento) e Juros de 1% (um por cento) ao mês mais correção monetária ora pactuada, ou outra forma que venha ser utilizada pela lei em vigor ficando a CONTRATADA autorizada a promover a cobrança judicial ou extrajudicial, independente de qualquer interpelação.

CLÁUSULA QUINTA A CONTRATADA se obriga a ministrar o curso acima mencionado até seu término mesmo que ocorra prejuízo, por outro lado o CONTRATANTE se obriga ao pagamento de todas as parcelas.

PARÁGRAFO ÚNICO Fica o CONTRATANTE obrigado a pagar por aulas de reposição. O valor por cada hora de aula será negociado direto com o aluno/a. Se esta quantidade for superior a 25% da carga horária total, o valor mínimo será igual a 50% do valor do curso freqüentado.

CLÁUSULA PENAL Em casos de desistência ou impossibilidade de freqüentar o curso, o CONTRATANTE  poderá solicitar a devolução (até 05 dias antes da data de início do curso ora matriculado) de 80% do valor total pago ou a transferência para um outro período, depois deste prazo o percentual será de 50% validos até o 10º dia posterior, no caso de transferência para uma outra turma/horário, o CONTRATANTE pagará a título de taxa o valor de R$ 200,00, para ter direito ao reingresso, destro do mesmo semestre, após o este período, o valor a taxa será de R$ 350,00. A devolução será feita após a solicitação, se esta for feita de forma expressa em documento assinado e expondo as razões, em até 30 dias, ou em prazo definido pelo Instituto Casa da Photographia .

CLÁUSULA SEXTA O recebimento pela CONTRATADA das parcelas de pagamento após o dia de cada vencimento, fixados neste instrumento, será interpretado como ato de mera liberalidade, não desconstituindo as condições pertinentes ora avençadas, sem resultar em precedente para quaisquer efeitos.

CLÁUSULA SÉTIMA A CONTRATADA não se responsabiliza por perda, quebra, furto ou qualquer outro tipo de danos ou prejuízos que venha a ocorrer com equipamentos fotográficos do CONTRATANTE, utilizados durante o período de aulas internas ou externas. A responsabilidade pelos equipamentos é exclusivamente de seus proprietários ou portadores.

PARÁGRAFO ÚNICO Fica o CONTRATANTE obrigado a pagar custos com manutenção ou reposição de equipamentos de propriedade da CONTRATADA utilizados em aulas práticas e danificados por mal uso ou descuido pessoal.

CLÁUSULA OITAVA Ao término do Curso e cumpridas as exigências de frequência e aproveitamento, o CONTRATANTE mediante solicitação terá direito ao CERTIFICADO de Conclusão.

Fica desde já eleito o FORO DE SALVADOR para dirimir qualquer questão desde decorrente.
E por assim estarem justos e contratados aceitam o presente contrato no momento da efetivação da matricula e pagamento do valor estipulado pelo INSTITUTO CASA DA PHOTOGRAPHIA .  
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Declaro ter lido e aceitado os termos do Contrato de Prestação de Serviços Fotográfico, parte integrante deste formulário. Também solicitamos a gentileza de fazer contato via nosso whatsApp para receber as instruções sobre o pagamento, pelo numero: 71.98353.8899, falar com Marcelo Reis. *

A imersão poética “Arte: sentir, pensar o fazer”

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