Requisição de espaço para eventos no CIn-UFPE
Regras gerais:
1) Para a autorização do uso do espaço, é necessário que o projeto do evento ou curso seja enviado com até um mês de antecedência;
2) Os cursos e palestras oferecidos devem ser sobre temas de interesse do CIn;
3) Para o uso dos espaços do CIn, só serão autorizados os eventos dentro do horário de trabalho da segurança da UFPE, a saber, de segunda a sexta-feira das 8h às 21h e no sábado das 8h às 14h. Não serão autorizados eventos aos domingos;
4) Para a realização de encontros ou eventos no CIn durante o final de semana, é necessário consultar a Gerência de Infraestrutura com antecedência, para análise de viabilidade. Em particular, é necessário haver um Professor ou TAE que se responsabilize pelo evento. Dependendo do tamanho e outras características do evento, pode ser necessário que os organizadores arquem com custos relativos a segurança e limpeza, principalmente quando o evento for contar com participantes externos ao CIn (que não tenham o crachá do CIn);
5) Os funcionários das empresas terceirizadas por ventura contratados pelo evento para o serviço fora do horário de expediente NÃO podem usar a farda da firma a que pertencem. Eles devem estar identificados com a camisa do evento ou do CIn. Só serão aceitos os funcionários que já trabalham no CIn;
6) Não será autorizado nenhum evento comercial apresentado por terceiros ou para o grande público;
7) Somente durante a semana será autorizado o uso da sala de convivência, sem a retirada do seu mobiliário. Nos finais de semana, os lanches devem ser servidos no pátio do CIn. Mesmo sendo utilizada em um evento, lembramos que a sala de convivência é de livre acesso a professores e funcionários do CIn;
8) Não será autorizado o uso da copa do CIn para preparo de alimentos de coffee breaks e refeições dos eventos. Todo o serviço contratado deve privilegiar alimentos prontos;
9) Os participantes dos eventos devem usar crachá durante suas realizações. Uma lista também deverá ser criada, com nome e CPF de cada participante, para controle da Portaria do CIn;
10) Não será autorizado o uso softwares que o CIn não tenha a respectiva licença;
11) As reservas das salas, auditórios e anfiteatro só devem ser realizadas por servidor do CIn, após a devida autorização do evento.
Normas de uso dos espaços:
1) A solicitação de reserva deve especificar a data, horário, objetivo e número previsto de participantes, que não poderá exceder a capacidade do recinto requerido, especialmente durante o estado de pandemia de Covid-19. No Caso de dúvidas sobre a capacidade dos espaços entrar em contato com a Gerinfra do CIn para confirmar a capacidade das salas;
2) Para autorização do uso do espaço, o projeto do evento/curso de longa duração ou para público externo/pago deve ser enviado com no mínimo um mês de antecedência;
3) A fixação de cartazes, avisos, faixas e banners nas paredes internas e externas e mesa dos auditórios serão permitidas somente sob a supervisão da Gestão Predial;
4) É proibido fumar, portar ou ingerir alimentos ou bebidas quando nas dependências dos auditórios, salas e/ou laboratórios;
5) O responsável pelo evento deverá assinar um termo de responsabilidade, quando da aprovação do evento, comprometendo-se a reparar quaisquer danos causados ao patrimônio do CIn e se responsabilizando integralmente pelo cumprimento das normas acima descritas