O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento orçamentário onde estão inclusos as grandes prioridades, objetivos e metas para um período de 4 (quatro anos) de um município.
Esse é o documento que traz as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Prevê manutenções e execuções de grandes obras públicas a serem realizadas nos próximos anos. Ele tem vigência de quatro anos, portanto deve ser elaborado criteriosamente, imaginando-se aonde se quer chegar nos próximos quatro anos. Expressa a visão estratégica da gestão pública.
O PPA inclui uma série de programas temáticos, em que são colocadas as metas (expressas em números) para os próximos anos em diversos temas.
Os constituintes atribuíram grande importância ao PPA, como podemos ver no parágrafo 1º do artigo 167 da Constituição, que determina que nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro (um ano) poderá ser iniciado sem ser incluído antes no PPA, sob pena de crime de responsabilidade. Um PPA sempre começa a vigorar a partir do segundo ano do mandato presidencial, terminando no primeiro ano do mandato seguinte.
O governo federal deve elaborar e entregar o PPA a Câmara Municipal o dia 31/08/2022 do primeiro ano de mandato. A Câmara, por sua vez, deve aprova-lo até final do ano.