1. Bonificação para cada encaminhamento da Associação com efetivação
de contrato;
2. Repasse feito mediante 1ª parcela paga pela empresa ao IEL (Serviços do IEL);
3. Formulário online exclusivo da parceria do serviço, enviado através do parceiro;
4. IEL/SC realiza contato com empresas indicadas (via formulário da Associação) buscando
contratação do programa;
5. Serão consideradas válidas as contratações que efetivarem o contrato entre empresa
e IEL/SC, e efetivarem o pagamento referente ao serviço do IEL/SC.
6. Acordo válido para a primeira contratação da empresa com o IEL;