Abaixo-assinado em Defesa da Vida: "Pela vacinação dos funcionários do transporte metroferroviário de São Paulo, liberação dos funcionários integrantes de Grupo de Risco e disponibilização de máscaras EPI (pff 3) aos funcionários."
São Paulo, 19 de março de 2021.


Ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo
Sr. João Agripino da Costa Dória Júnior
São Paulo.

CONSIDERANDO QUE o Brasil vive atualmente o pior momento da pandemia de Covid-19, com recorde de mortes por dia, já superando o inglório quantitativo de 2.800 óbitos/dia;

CONSIDERANDO QUE foi decretada a Fase Emergencial do Plano São Paulo de combate à pandemia de Covid-19;

CONSIDERANDO QUE, ainda assim, os funcionários do sistema metroferroviário vêm sendo coagidos à continuidade de suas atividades, inclusive os classificados em Grupo de Risco;

CONSIDERANDO QUE foi emitido pela CPTM o Boletim Informativo nº 13, que OBRIGOU os empregados da CPTM integrantes do Grupo de Risco ao retorno às atividades presenciais;

CONSIDERANDO QUE têm havido INCONTÁVEIS MORTES DE FUNCIONÁRIOS no âmbito do Metrô e da CPTM por Covid-19;

CONSIDERANDO QUE a categoria metroferroviária, embora classificada como essencial, não foi priorizada na Campanha de Vacinação;


Os cidadãos abaixo-assinados, solicitam que Vossa Excelência aja, efetivamente, na resolução deste problema, deferindo os seguintes pleitos:

1. LIBERAÇÃO IMEDIATA DOS FUNCIONÁRIOS PERTENCENTES AO GRUPO DE RISCO, RETORNANDO-OS AO REGIME DE TELETRABALHO, PRESERVADOS OS SALÁRIOS;


2. VACINAÇÃO IMEDIATA DOS PROFISSIONAIS DO SEGMENTO METROFERROVIÁRIO, HAJA VISTA SER ATIVIDADE ESSENCIAL;


3. LIBERAÇÃO IMEDIATA DOS FUNCIONÁRIOS QUE NÃO SE SENTIREM SEGUROS NO AMBIENTE DE TRABALHO, EM FUNÇÃO DA PANDEMIA, MEDIANTE REQUERIMENTO ESCRITO, ATÉ QUE OCORRA A VACINAÇÃO DA CATEGORIA; (conforme art. 229, § 2º da Constituição Estadual de São Paulo).  


4. DISPONIBILIZAÇÃO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO PFF-3, PROTETORES FACIAIS “FACE SHIELD”, PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS DO SISTEMA METROFERROVIÁRIO



Levando em consideração o § 2º do Artigo 229 da Constituição Estadual de São Paulo, que assim prevê, ipsis litteris,:  

§ 2º - Em condições de risco grave ou iminente no local de trabalho, será lícito ao empregado interromper suas atividades, sem prejuízo de quaisquer direitos, até a eliminação do risco. -

COMUNICAMOS QUE, em não havendo atendimento às demandas, será convocado MOVIMENTO DE GREVE!

Encaminhamos este documento em folhas assinadas DIGITALMENTE, sendo assegurado o SIGILO DAS ASSINATURAS, salvo determinação judicial em contrário, de modo a resguardar os trabalhadores do risco de represálias.

Na forte convicção de sermos atendidos neste pleito, com as estimas cabíveis à ocasião.


São Paulo, 19 de março de 2021.

Sign in to Google to save your progress. Learn more
Nome completo *
RG ou CPF *
e-mail (para garantir a autenticidade da assinatura) *
É funcionário do Metrô, CPTM, ou passageiro do sistema? (Caso não queira informar, selecione a opção "prefiro não dizer" *
Submit
Clear form
Never submit passwords through Google Forms.
This content is neither created nor endorsed by Google. Report Abuse - Terms of Service - Privacy Policy