Especificar o atendimento ao item X.7.1 do Regulamento do Programa: No julgamento de pedidos de recredenciamento pleno de orientadores, além dos critérios de credenciamento descritos no item X.6.1, o interessado deve satisfazer pelo menos um dos seguintes critérios, aferidos no último período de credenciamento anterior a solicitação: - Ter ministrado pelo menos 1 (uma) disciplina do Programa; - Ter pelo menos uma orientação ou coorientação concluída ou em andamento do programa.