Inscrição - EMEI 3 | 2023
PORTARIA Nº 10080, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 - Dispõe sobre matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2023, nas Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

Art. 5° No período de 07 a 25 de novembro de 2022, os pais ou responsáveis poderão demonstrar interesse em INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO de Matrícula para vagas remanescentes da Educação Infantil (EMEI).

§ 1º As vagas remanescentes são aquelas que não foram ocupadas pelos alunos que residem próximo da Unidade Escolar.

§ 2º As inscrições serão realizadas através de Link via Google Forms, no período supracitado, com início no dia 07 de novembro, às 8h e término no dia 25 de novembro, às 17h. 

§ 3º O link será divulgado por meio de rede social, anúncios com informações relevantes e que possam ajudar no ato da inscrição.

§ 4º Para os pais ou responsáveis que não possuem equipamento ou acesso à internet, será disponibilizada a Diretoria da Educação (Avenida XV de Novembro, 505 – Centro), para realização da inscrição.

§ 5º No término do período de INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO, será emitida a lista de classificação que será afixada no mural da Unidade Escolar e divulgada nas redes sociais das escolas e da Diretoria de Educação, Cultura e Esporte.

§ 6º Havendo vaga, a Unidade Escolar entrará em contato para efetivação de matrícula, no qual deverá apresentar os documentos relacionados no artigo 1º.

§ 7º Não aceitando a vaga disponibilizada, os pais ou responsáveis deverão comparecer à Unidade Escolar para o preenchimento do Termo de Desistência.

Art. 6º Na confirmação da vaga/matrícula POR DESLOCAMENTO na Unidade Escolar desejada, não haverá transporte escolar público municipal, sendo de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis em transportar o educando no horário de aula e/ou eventuais atividades extracurriculares que venham a acontecer. Declaração assinada no ato da matrícula.

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8. Na matrícula, o aluno terá direito à vaga e não ao período. *
9. Na confirmação da vaga/matrícula na Unidade Escolar desejada, não haverá transporte escolar público municipal, sendo de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis em transportar o educando no horário de aula e/ou eventuais atividades extracurriculares que venham a acontecer. Declaração assinada no ato da matrícula. *
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