O art. 2º da resolução CFM 2.323/2021 determina que para o estabelecimento do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador é dever do médico considerar, além da anamnese, do exame clínico (físico e mental), de relatórios e dos exames complementares, uma série itens. São eles:I – a história clínica e ocupacional atual e pregressa, decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal;
II – o estudo do local de trabalho;
III – o estudo da organização do trabalho;
IV – os dados epidemiológicos;
V – a literatura científica;
VI – a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhadores expostos a riscos semelhantes;
VII – a identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes e outros;
VIII – o depoimento e a experiência dos trabalhadores;
IX – os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não da área da saúde.
Assinale a alternativa abaixo que apresenta, dentre os itens acima, os que podem ser considerados de natureza de higiene ocupacional: