3º Concurso de Interpretação de Música Sertaneja Raiz
Prêmio Jorge Correa
Sign in to Google to save your progress. Learn more
NORMAS E REGULAMENTOS:
 O terceiro concurso de interpretação de música sertaneja raiz, prêmio JORGE CORREA, a ser realizado no CANTINHO DA VIOLA , na quermesse da FESTA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO de 2024, em MOGI DAS CRUZES, no período de 10 a 12 de maio de 2024 será regido por este regulamento.

1-DA INSCRIÇÃO
1a- As inscrições serão gratuitas.
1b- Os candidatos poderão se inscrever nas categorias INDIVIDUAL, DUPLAS, TRIOS E CONJUNTOS.
1c- As inscrições deverão ser feitas on-line através do site www.festadodivino.org.br, no período de 22 de abril a 05 de maio de 2024.
1d- Os vinte primeiros inscritos terão direito a apresentação no concurso. Os demais, a partir do vigésimo primeiro inscrito farão parte de uma lista de espera. Havendo alguma desistência entre os vinte primeiros inscritos, serão chamados os candidatos da lista de espera, obedecendo a ordem de inscrição naquela lista.
1e- Para efeito de classificação dos vinte primeiros inscritos, bem como para a classificação da lista de espera, serão levados em conta o dia e a hora da inscrição no site.
1f- Cada candidato poderá se inscrever com apenas 01 (uma) música.

2 – DAS APRESENTAÇÕES.
2a- as apresentações constarão de duas fases: SELETIVA E FINAL.
2b- As apresentações das fases seletiva e final acontecerão no palco do Cantinho da Viola.
2c- A fase seletiva acontecerá nos dias 10 e 11 de maio de 2024, sendo que no dia 10 se apresentarão os 10 (dez) primeiros candidatos, por ordem de inscrição, e no dia 11, os dez seguintes, também por ordem de inscrição.
2d- Nos dias 10 e 11 de maio de 2024, as apresentações deste concurso terão início às 19:00h.
2e- Cada candidato terá 10 min para a sua apresentação estando incluídos, neste tempo a plugagem e a afinação dos instrumentos.
2f- Serão efetuadas 06(seis) apresentações por hora.
2g- Das 20 (vinte) apresentações da fase seletiva, serão escolhidas as 05(cinco) melhores, a critério do júri.
2h- Os 05(cinco) melhores classificados da fase seletiva participarão, no dia 12 de maio de 2024 da fase final.
2i- As apresentações da fase final serão definidas por sorteio, meia hora antes do início das mesmas, às 20:00 horas do dia 12 de maio de 2024.
2j- A classificação final, de acordo com as notas dos jurados, será proclamada logo após a apresentação do último finalista e a premiação acontecerá em seguida.
2l-O julgamento dos jurados levará em conta os quesitos: afinação de instrumentos e de voz, interpretação da música e apresentação no palco.

3 - DA PREMIAÇÃO.
3a- Ao primeiro colocado, na fase final, de acordo com a avaliação do júri, caberá o o prêmio de R$1.500,00, em dinheiro, e um diploma de primeiro colocado;
3b- Ao segundo colocado, na fase final, de acordo com a avaliação do júri, caberá o o prêmio de R$1.000,00, em dinheiro, e um diploma de segundo colocado;
3c - Ao terceiro colocado, na fase final, de acordo com a avaliação do júri, caberá o prêmio de R$500,00, e um diploma de terceiro colocado;
3d – Todos os inscritos que se apresentarem receberão um diploma de participação.

4 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
4a – A comissão organizadora do terceiro concurso de interpretação de música sertaneja de raiz, prêmio Jorge Correa é composta pelo Presidente da Associação Pró-Festa do Divino Espírito, Santo, de Mogi das Cruzes, pelo Diretor Cultural da mesma Associação, pelo Festeiro de 2024 da Festa do Divino Espírito Santo, pelo Capitão do Mastro de 2024 da mesma Festa e pelo coordenador do Cantinho da Viola.
4b- A COMISSÃO ORGANIZADORA é responsável pela elaboração deste regulamento, bem como pelas providências para a execução do concurso, e pelo provimento de recursos para a realização das premiações, e pata o pagamento das despesas decorrentes do mesmo, e também, pela proclamação dos vencedores.
4c- Somente serão admitidos nas apresentações os instrumentos viola, violão, acordeon e baixo, sendo vedada a utilização e qualquer outro tipo de instrumento, bem como da utilização do recurso de play back
4d – A Comissão organizadora reserva-se o direito de vetar músicas cujas letras apresentem duplo sentido ou que atentem contra os bons costumes.
4e – O responsável pela inscrição do grupo i se obriga a trazer, no dia da apresentação, 03(três) cópias da letra da música com a qual vai concorrer, em folha de papel A4, fonte Times New Roman 12.
4f – Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora, não cabendo recurso dessas decisões.
4g – A divulgação deste evento será feita pela mídia social e pelos órgãos da imprensa falada, escrita e televisada.

Mogi das cruzes, 15 de maio de 2024.
A Comissão Organizadora.
LI E ACEITOS OS TERMOS!
*
Next
Clear form
Never submit passwords through Google Forms.
This content is neither created nor endorsed by Google. Report Abuse - Terms of Service - Privacy Policy