Abaixo Assinado de Apoio à ao Projeto de Lei PL 4538/2021
Projeto de Lei nº 4538/2021– Isenção de custas processuais em execução de honorários advocatícios

CONFIRA O TEXTO NA ÍNTEGRA

PROJETO DE LEI Nº 4538 de 2021   (Nº Anterior: PL 8954/2017)
(Da Sra. Renata Abreu)
Desobriga o advogado de pagar custas em execução de honorários.

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei isenta o advogado de pagar custas processuais
em execução de honorários advocatícios.
Art. 2º Fica acrescido o § 3º ao art. 82 da Lei nº 13.105, de 16
de março de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 82.......................................................................
§3º Na execução de honorários advocatícios, o advogado ficará
isento de pagar custas processuais.” (NR)

Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O objetivo desta proposta é garantir os meios necessários ao
exercício da advocacia, tendo em vista sua importância para a solução dos
conflitos, como instrumento de pacificação social.
Nesse sentido, a Constituição Federal dispõe que:

“Art. 133. O advogado é indispensável à administração da
justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no
exercício da profissão, nos limites da lei.”

Entretanto, em determinados processos, as partes se recusam a
pagar os honorários de advogado, o que obriga o profissional a ingressar com
nova ação, a fim de recebe o que lhe é devido.
De acordo com legislação em vigor, ao proceder à cobrança de
seus honorários, o advogado fica obrigado a pagar as custas processuais, o que
lhe acarreta prejuízos indevidos, uma vez que tal procedimento decorre da
desídia da parte descumpridora de suas obrigações legais.
Para afastar essa injustiça, torna-se necessário modificar a
norma vigente, isentando o advogado de pagar custas processuais que
decorram da execução de honorários advocatícios, de forma a restabelecer o
equilíbrio das relações processuais.

Sala das Sessões, em         de                         de 2017.
DEPUTADA RENATA ABREU
PODEMOS / SP
_______________________________________________________________________
Praça dos Três Poderes - Câmara dos Deputados Gabinete: 726 - Anexo: IV
CEP: 70160-900 - Brasília – DF. E-mail: dep.renataabreu@camara.leg.br
CÂMARA DOS DEPUTADOS
GABINETE DA DEPUTADA RENATA ABREU – PODEMOS / SP.



CONFIRA O ANDAMENTO DA PL
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2158510

Iniciativa
Comissão da Valorização dos Honorários Advocatícios da OAB Bauru
Comissão de Processo Civil da OAB Bauru
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