ELEIÇÃO DE DELEGADO SINDICAL - Gracinha
Formulário para inscrição para delegado sindical no Hospital Nossa Senhora das Graças de Canoas.

O SINDISAÚDE-RS, vem através do presente edital de acordo com as disposições legais estatutárias, por
seu Presidente e conforme Norma Coletiva em vigor, convocar os associados deste sindicato para
eleições de Delegados Sindicais.

Dos Locais e datas das Eleições:
Empresa - Hospital Nossa Senhora das Graças
Dias das eleições 22 de fevereiro de 2021

Horário
Das 06:30hs às 19:30hs.

Das Inscrições: As inscrições ocorrerão no período de 09 a 18 de fevereiro de 2021,  diretamente no site do Sindisaúde: http://www.sindisaude.org.br/

Da documentação: será exigida a apresentação de Carteira de Sócio do SINDISAÚDE-RS, e/ou Carteira
de Identificação e Contracheque.

Das Normas Gerais:
a) Só poderão votar e ser votados os associados do SINDISAÚDE-RS, mediante a comprovação exigida,
com carência de 02 meses de sindicalização.
b) Os sócios poderão votar e ser votados nos postos aos quais possuam vínculo empregatício.
c) Será eleito 01(um) delegado sindical titular e 01 (um) suplente. “Em caso de empate, será
considerado o maior tempo de sindicalização dos candidatos”.
d) De acordo com o Art. 69º - Os Diretores, Conselheiros Fiscais e Delegados Federativos perderão seus
mandatos, na ocorrência das seguintes hipóteses “Quando assumirem cargo de chefia, direção e
de gestão junto ao estabelecimento empregador”.
Sendo assim os trabalhadores que desempenham estas funções não poderão correr ao presente
cargo.

Da coleta de votos: Será realizada pela direção da entidade, com urna fixa, em local a ser definido pela administração e que seja próximo ao registro do cartão ponto.

Da contagem de votos: O escrutínio será realizado no próximo dia útil após a eleição na sede do
SINDISAÚDE-RS.

Da competência dos Delegados Sindicais:
a) defender os direitos da categoria;
b) organizar a categoria em seu local de trabalho e manter informada a categoria quanto avisos e convites
da entidade;
c) buscar juntamente com a Diretoria do Sindicato soluções para questões individuais e coletivas
identificadas em seu local de trabalho;
d) cumprir e fazer cumprir as deliberações da Diretoria do Sindicato e das Assembleias Gerais
Extraordinárias da categoria;
e) representar a Diretoria do Sindicato, quando por ela designado.
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