O(a) psicólogo(a) obriga-se a realizar atendimento de psicoterapia. Cada atendimento terá duração de no máximo 01 (uma) hora, sendo realizado em horário combinado com o profissional; .
O(A) CONTRATANTE poderá solicitar a qualquer momento diretamente à CONTRATADO/CANTO BAOBÁ ou ao(à) psicólogo(a) a troca de profissional para atendimento
As sessões de psicoterapia deverão ser pagas por meio de pacote mensal, correspondente a parcelas iguais mensalmente, independente de faltas e descanso das partes. O pacote será estipulado da seguinte forma:
Acordo do valor por sessão;
Cálculo do valor do pacote mensal;
Pagamento mensal em um único dia, no qual o(a) CONTRATANTE/PACIENTE deverá escolher entre os dias 05 ou 10 de cada mês para realizar o pagamento.
Caso o mês possua 5 (cinco) semanas, fica à critério do(a) psicólogo(a) a realização ou não da quinta sessão, na qual será cobrada de forma avulsa ao pacote mensal acordado entre as partes.
- Pelas horas acordadas em contrato, o(a) CONTRATANTE pagará ao(à) psicólogo(a) os valores acordados em sessão, referente ao pacote mensal acordado entre as partes, devendo ser pago entre os dias 05 e 10 de cada mês, por meio de transferência bancária ou PIX diretamente ao(à) psicólogo(a), devendo ser enviado o comprovante de pagamento por WhatsApp ao(à) psicólogo(a). Tal comprovante servirá como recibo de pagamento para todos os fins de direito.
É vetado ao(à) CONTRATADO(A)/PSICÓLOGO(A) compartilhar quaisquer informações do(a) CONTRATANTE com terceiros, exceto em casos que o(a) CONTRATADO(A)/PSICÓLOGO(A) identifique a necessidade ao observar infração de leis, mas deve fazer isso visando o menor prejuízo, como previsto no Código de Ética Profissional do Psicólogo.
O sigilo do atendimento deve ser guardado pela utilização de serviços criptografados de troca de mensagens e chamadas de vídeo, pelo estabelecimento de um ambiente físico adequado e reservado – não sendo permitida a presença de terceiro, salvo em casos acordados previamente -, e pela manutenção permanente do computador ou telefone celular, por meio de programas antivírus, ‘firewall’ e atualizações necessárias. Fica expressamente proibida, por qualquer uma das partes, a gravação parcial ou integral da sessão, seja por voz, vídeo, imagem, ou qualquer outro meio, criptografado ou não, sob pena das sanções previstas em lei.
A CONTRATADA, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) compromete-se a proteger os dados pessoais dos usuários e garantir que sejam tratados de acordo com as disposições legais
O (a) CONTRATANTE declara que, antes de assinar, examinou e leu o presente instrumento, reconhecendo-o em tudo correto. Declara, ainda, que reconhece, desde já, como líquida e certa a obrigação de pagar contraída por este instrumento particular, como contraprestação do serviço indicado na Cláusula 1ª como objeto do presente negócio.