Consulta Pública - Proposta de Regimento da 1ª CMGTES
Conforme encaminhado na 274ª Reunião Ordinária do CMSF, realizada no dia 02 de abril de 2024, o Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza está disponibilizando para consulta pública, a proposta de Regimento da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (1ª CMGTES).

As sugestões poderão ser encaminhadas de 09 de abril de 2024 até o dia 26 de abril de 2024, onde inicialmente serão filtradas e, posteriormente, discutidas no pleno do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza.

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FAÇA A LEITURA DO REGIMENTO DA 1ª CMGTES, AO FINAL DO QUESTIONÁRIO DÊ SUA SUGESTÃO:


CAPÍTULO I

DA NATUREZA E OBJETIVOS

 

Art. 1º A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (1ª CMGTES), convocada pela Resolução do CNS nº 724, de 09 de novembro de 2024, tem por objetivos:

 

I - Debater o tema da Conferência, “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”, com enfoque na garantia dos direitos e na defesa do SUS, do trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático;

II - Propor diretrizes para a formulação da Política Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, centrada nas demandas atuais das trabalhadoras e dos trabalhadores do SUS;

III - Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da universalidade, integralidade e equidade para garantia da saúde como direito humano, no âmbito da formulação da Política Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, e alicerçada em um SUS público, equânime e de qualidade;

IV - Mobilizar e estabelecer diálogos diretos com a classe trabalhadora brasileira acerca do trabalho e da educação em saúde, a partir das diretrizes e dos princípios democráticos, equânimes e do controle social em saúde como um direito constitucional e da defesa do SUS;

V - Fortalecer os territórios como espaços fundamentais para a implementação da política e das práticas da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

VI - Avaliar a situação do trabalho em saúde, da educação em saúde em seus aspectos de raça, etnia, classe, identidade de gênero, sexualidade, geração, patologias e deficiências, a fim de elaborar propostas que atendam às demandas das trabalhadoras e trabalhadores, e definir as diretrizes que devem ser incorporadas na elaboração dos instrumentos de gestão da saúde (Planos Nacionais, Estaduais e do Distrito Federal, e Planos Municipais de Saúde);

VII - Estimular a criação das Comissões Intersetoriais de Relações de Trabalho e Recursos Humanos (CIRHRT) nos âmbitos estadual e municipal dos conselhos de saúde, fortalecendo a participação social na Gestão do Trabalho e Educação na Saúde;

VIII - Fomentar o debate acerca da prerrogativa constitucional do SUS em ordenar a formação das trabalhadoras e dos trabalhadores da área da saúde, desde o ensino técnico, graduação, residências em saúde e pós-graduação lato sensu (especializações) e stricto sensu (mestrados e doutorados);

IX - Fomentar o debate acerca da Educação Permanente em Saúde, articulada com a Educação Popular em Saúde, e na relação entre profissionais de saúde e a população, com novas abordagens baseadas na relação dialógica entre o conhecimento técnico-científico e a sabedoria popular; e

X - Discutir as responsabilidades do Estado e dos governos com a formação, qualificação, valorização, processos e condições de trabalho na saúde, em conjunto com as trabalhadoras e os trabalhadores, para o SUS, no SUS e com o SUS.

 

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

 

Art. 2º Para os fins desta resolução, considera-se:

I - A 1ª CMGTES terá abrangência municipal e será realizada nos dias 22 e 23 de maio de 2024;

II - O cronograma geral da 1ª CMGTES será apresentado ao pleno do CMSF;

III - Processo ascendente: processo que surge numa esfera de competência e segue “ascendendo” para a esfera subsequente. A Conferência se inicia no município, segue para o Estado e, por fim, para a esfera Nacional;

IV - Pessoa: com vistas à adoção de uma linguagem mais inclusiva, considerando as sugestões apontadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, no “Guia de linguagem inclusiva para flexão de gênero”, o conceito de pessoa será utilizado como o universal que engloba todo o conjunto da população em sua diversidade. Por uma questão de concordância verbal e nominal, as flexões de gênero seguirão a referência do conceito de pessoa, portanto, os qualificadores que o acompanham serão apresentados no feminino.

V - Pessoa Delegada/Representante de delegação: pessoa eleita para representar a sua localidade na esfera subsequente.

VI - Eleição por via ascendente: processo de escolha de representantes de delegação realizado em uma das etapas da Conferência de Saúde para a etapa subsequente. Na Etapa Municipal são eleitas, por via ascendente, as pessoas componentes da delegação do Município na Etapa Estadual. Por sua vez, na Etapa Estadual, são eleitas, por via ascendente, representantes do Estado na Etapa Nacional.

 

CAPÍTULO III

DO TEMA E DOS EIXOS

 

Art. 3º A 1ª CMGTES terá como tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”.

§1º Os eixos temáticos da 1ªCMGTES são:

I - Democracia, controle social e o desafio da equidade na gestão participativa do trabalho e da educação em saúde;

II - Trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático no SUS: uma agenda estratégica para o futuro do Brasil; e

III - Educação para o desenvolvimento do trabalho na produção da saúde e do cuidado das pessoas que faze o SUS acontecer: a saúde da democracia para a democracia da saúde.

 

CAPÍTULO IV

DAS CONFERÊNCIAS LIVRES

 

Art. 4º As Conferências Livres são instrumentos de participação que ampliam e estimulam a construção de espaços de discussão e debate no qual os diversos setores da sociedade podem expressar, debater e aprofundar a discussão contribuindo para análise e formulação da Política Municipal de Saúde.

Art. 5º As Conferências Livres poderão ser organizadas por qualquer um dos segmentos que compõem o Conselho Municipal de Saúde, individual ou conjuntamente, como também pela sociedade civil, devendo ser realizadas em âmbito Municipal, com o objetivo de debater o tema, um ou mais eixos temáticos da 1ª CMGTES, conforme definidos no caput e §1º do artigo 5º deste Regimento, e, enquanto espaços propositivos, terão seus relatórios integrados, assim como, eleger pessoas convidadas para participar no processo da 1ª CMGTES.

§1º Somente as Conferências Livres de âmbito nacional elegem pessoas delegadas para a etapa nacional da 4ª CNGTES.

§2º As Conferências Livres devem se orientar pelo documento orientador da 4ª CNGTES e neste Regimento que norteia todos os diálogos e a construção das propostas para a 1ª CMGTES. A forma de abordagem do texto-base é livre, cabendo à organização defini-la;

§3º As Conferências Livres não elegerão Delegados(as).

§4º A Conferência Livre poderá indicar até 02 (dois) participantes para a 1ª CMGTES, os quais serão credenciados como convidados;

§5º A Conferência Livre para ser validadas pela Comissão Organizadora da 1ª CMGTES precisa cumprir os seguintes requisitos:

a) Comunicar a sua realização à Comissão Organizadora da 1ª CMGTES até 03 de maio de 2024, em Formulário do Google Forms a ser disponibilizado pela Comissão;

b) Aguardar a sua aprovação para integrar a 1ª CMGTES pela Comissão Organizadora, que disponibilizará os critérios para essa aprovação em documento próprio;

c) Ser realizada até o dia 10 de maio de 2024;

d) O Relatório Final deverá ser encaminhado para a Comissão Organizadora da 1ª CMGTES no prazo de até 05 dias (cinco dias corridos) de sua realização;

e) Encaminhar as respectivas fichas de inscrição dos representantes e dos participantes que entrarão como convidados na 1ª CMGTES, no prazo de até 05 (cinco) dias de sua realização;

f) A Conferência Livre deverá conter, pelo menos, 30 (trinta) participantes.

§6º Após a validação da Conferência Livre, suas propostas serão sistematizadas e incorporadas no Manual da 1ª CMGTES;

§7º As propostas deverão ser consolidados, sistematizados e hierarquizados, no máximo, em 03 (três) propostas, por eixo temático e seus respectivos níveis federativos de competências, e encaminhados a Comissão de Formulação e Relatoria da 1ª CMGTES;

 

CAPÍTULO V

DA ETAPA MUNICIPAL

 

Art. 6º A 1ª CMGTES será realizada nos dias 22 e 23 de maio de 2024, com base em documentos produzidos pelo Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza e pelo Documento Orientador do Conselho Nacional de Saúde, sem prejuízo de outros debates e documentos, com os objetivos de:

a) analisar a situação da Gestão do Trabalho e Educação na Saúde no âmbito municipal;

b) debater e formular diretrizes e propostas, no âmbito do município, do tema e dos eixos temáticos definidos no caput e §1º do Art. 5º deste regimento, analisando as prioridades locais, para inclusão nos instrumentos de gestão e orçamentários e elaboração do Plano de Ação no que concerne à Gestão do Trabalho e Educação na Saúde;

c) debater e formular diretrizes e propostas, nos âmbitos estadual e nacional, do tema e os eixos temáticos definidos no caput e §1º do Art. 5º deste regimento;

d) elaborar o Relatório Final, nos prazos previstos por este regimento; e

§1º A divulgação da 1ª CMGTES será ampla e a participação para as pessoas delegadas nos diversos territórios, com direito a voz e voto, e convidados com direito a voz, em todos os seus espaços.

§2º No Relatório Final devem ser delimitada as diretrizes e propostas com incidência no âmbito municipal, estadual e nacional.

§3º O Relatório Final da Etapa Municipal será de responsabilidade da Comissão de Relatoria e deverá ser enviado à Comissão Organizadora da Etapa Estadual, conforme período definido pelo Regimento da Conferência Estadual.

 

SUBSEÇÃO I

DOS PARTICIPANTES

 

Art. 7º A 1ª CMGTES terá como público 500 (quinhentas) pessoas delegadas e 50 (cinquenta) pessoas convidadas.

§1º A definição de participantes na 1ª CMGTES, fundadas no princípio da equidade, buscará observar a representatividade dos mais diversos grupos que compõem a população brasileira, atendendo à representação de:

I - Grupos étnico-raciais, de modo a garantir a representatividade das populações negra, indígena e das comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidades locais;

II - Representantes de movimentos rurais e urbanos, considerando as trabalhadoras e trabalhadores do campo e da cidade;

III - Movimentos e entidades de pessoas LGBTQIA+;

IV - Multiplicidade geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de pessoas jovens, idosas e aposentadas;

V - Pessoas com deficiência, estimulando, especialmente, a diversidade dessa população, como pessoas com deficiência psicossocial e intelectual; e

VI - Pessoas com patologias, doenças raras ou negligenciadas.

 

§2º Nos termos do Art. 1º, §4 da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e nos termos da Resolução CNS nº 453/2012, a representação de usuários na 1ª CMGTES  será paritária em relação ao conjunto de representantes do governo, prestadores de serviços e trabalhadoras e trabalhadores da saúde, sendo assim configurada a participação:

I - 50% das pessoas participantes serão representantes do segmento de Usuários, e de suas entidades e movimentos;

II - 25% das pessoas participantes serão representantes do segmento dos Profissionais de Saúde; e

III - 25% das pessoas participantes serão representantes do segmento dos Gestores e Prestadores de Serviços de Saúde.

§3º Os membros do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza titulares e suplentes, são natos como pessoas delegadas da 1ª CMGTES.

Art. 8º As pessoas participantes da 1ª CMGTES se distribuem nas seguintes categorias:

I - Delegadas, com direito a voz e voto;

II - Convidadas, com direitos a voz.

 

Parágrafo único - As pessoas delegadas deverão se inscrever, devidamente identificadas, em formulário do Google Forms, contendo: Nome Completo, Data de Nascimento, CPF, Endereço e Contatos (Telefone/Whatsapp/E-mail), disponibilizado no site do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza, no período de 03 a 13 de maio de 2024.

 

SUBSEÇÃO II

DO CREDENCIAMENTO

 

Art. 9º O credenciamento das pessoas delegadas serão efetuadas no dia 22 de maio de 2024, das 13 horas às 17 horas, e no dia 23 de maio de 2023, das 08 horas às 10 horas.

 

Art. 10 Os participantes que não obtiverem 66% (equivalente a dois turnos) de presença na 1ª CMGTES não poderão concorrer à eleição de pessoas delegadas para a Etapa Estadual.

 

SUBSEÇÃO III

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 11 Serão consideradas como instâncias deliberativas da 1ª CMGTES:

 

I - Os Grupos de Trabalho (Eixos Temáticos);

II - Plenária por Segmento;

III - A Plenária Final.

 

§1º. Os Grupos de Trabalho deverão ser compostos paritariamente por pessoas delegadas nos termos da Resolução CNS nº 453/2012 com participação de convidados(as), estes(as) proporcionalmente divididos(as) em relação ao seu número total.

§2º. Os Grupos de Trabalho distribuídos por eixos temáticos, serão realizados, simultaneamente, para discutir e votar as propostas para o Relatório Final consolidado, a ser apreciado e deliberado na Plenária Final.

§3º. Os Grupos de Trabalho terão no mínimo um (a) coordenador (a), um (a) relator (a), indicados (as) pela Comissão de Formulação e Relatoria da 1ª CMGTES;

§4º. A Plenária Final tem por objetivo deliberar sobre as propostas provenientes do relatório consolidado dos Grupos de Trabalho, bem como as moções de âmbito municipal, estadual e nacional.

Art. 12 O Consolidado das propostas será lido e votado por eixo temático conforme segue:

§1º. Considerar-se-á aprovadas compondo o Relatório Final da 1ª CMGTES as propostas que obtiverem 70% (setenta por cento) ou mais de votos favoráveis nos GT de cada Eixo Temático;

§2º. As propostas que obtiverem entre 50% (cinquenta por cento) e menos de 70% (setenta por cento) serão apreciadas pela plenária final;

§3º. As propostas que obtiverem menos de 50% (cinquenta por cento) dos votos serão consideradas não aprovadas e constarão apenas no Relatório Final da etapa Municipal;

§4º. Não será permitido o envio de mais de 3 (três) propostas por eixo temático. Caso existam mais de 3 (três) propostas, serão apreciadas na plenária final;

§5º. Caso os GT não consigam propor pelo menos 3 (três) propostas caberá à Plenária Final construir, analisar e deliberar sobre novas propostas necessárias para atingir ao limite preconizado;

Art. 13 O Relatório Final da Conferência conterá as propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho, as propostas e Moções aprovadas na Plenária Final da Etapa Municipal.

 

Parágrafo único. O Relatório Final da 1ª CMGTES, será encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza e a Secretaria Municipal de Saúde, devendo ser amplamente divulgado, servindo de base para o monitoramento da implementação e execução das diretrizes e propostas aprovadas na Conferência.

 

SUBSEÇÃO IV

DA ELEIÇÃO DA DELEGAÇÃO MUNICIPAL PARA A ETAPA ESTADUAL

 

Art. 14 Na 1ª CMGTES serão eleitas, de forma paritária, pessoas delegadas que participarão da Etapa Estadual, conforme resolução CNS nº 453/2012.

§1º As pessoas delegadas serão eleitas pelo processo ascendente, não havendo possibilidade de um processo horizontal.

§2º O resultado da eleição das pessoas delegadas da Etapa Municipal para Etapa Estadual será enviado pelo Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza, conforme período definido no Regimento da Conferência Estadual.

§3º A Etapa Municipal deverá incentivar que sejam eleitas pessoas delegadas que ainda não participaram de outras conferências e que tenham compromisso com a defesa do SUS, com as deliberações da Conferência, bem como com os debates em torno do tema central da 1ª CMGTES.

§4º A 1ª CMGTES respeitará as eleições da delegação municipal, fundadas no princípio da equidade, observando a representatividade dos mais diversos grupos que compõem a população brasileira, atendendo a representação conforme o §1º do art. 7º.

CAPÍTULO V

DAS COMISSÕES

 

Art. 15 A 1ª CMGTES será conduzida pelas seguintes comissões:

a) Comissão Executiva;

b) Comissão Organizadora;

c) Comissão de Formulação e Relatoria;

d) Comissão de Comunicação e Mobilização.

§1º A Comissão Executiva terá os(as) seguintes representantes:

I - 01 (um) membro da Mesa Diretora do CMSF;

II - Secretária Executiva do CMSF;

III - 01 (um) membro da Comissão de Recursos Humanos do CMSF;

IV - 01 (um) membro da Escola de Saúde Pública de Fortaleza;

V - 03 (três) membros da Secretaria Municipal da Saúde.

§2º A Comissão Organizadora será formada por membros e técnicos do CMSF e da SMS;

§3º A Comissão de Formulação e Relatoria será formada por membros do CMSF, áreas técnicas da SMS e da Escola de Saúde Pública de Fortaleza.

§4º A Comissão de Comunicação e Mobilização será formada por membros do CMSF, áreas técnicas da SMS e da Escola de Saúde Pública de Fortaleza.

 

SUBSEÇÃO I

DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES

 

Art. 16 À Comissão Executiva compete:

I - Implementar as deliberações da Comissão Organizadora;

II - Subsidiar e apoiar a realização das atividades das demais Comissões;

III - Garantir as condições da infraestrutura necessárias para a realização da 1ª CMGTES;

IV - Propor e viabilizar a execução do orçamento e providenciar as suplementações orçamentárias;

V - Prestar contas à Comissão Organizadora dos recursos destinados à realização da Conferência, considerando-se os gastos das pessoas delegadas nas etapas estadual e nacional;

VI - Propor as condições de acessibilidade e de infraestrutura necessárias para a realização da 1ª CMGTES, referentes ao local, ao credenciamento, equipamentos e instalações audiovisuais, comunicação (telefone, internet, dentre outros), hospedagem, transporte, alimentação e outras;

VII - Providenciar e acompanhar a celebração de contratos e convênios necessários à realização da 1ª CMGTES; e

VIII - Propor a lista dos(as) convidados(as) junto a Comissão Organizadora.

Parágrafo único. A Comissão Executiva deverá participar de todas as reuniões da Comissão Organizadora.

 

Art. 17 À Comissão Organizadora compete:

I - Promover, coordenar e supervisionar a realização da 1ª CMGTES, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos, financeiros e sanitários, e apresentando as propostas para a deliberação do pleno do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza;

II - Elaborar e propor o Regimento da 1ª CMGTES em conjunto com a Comissão Formulação e Relatoria;

III - Apreciar a prestação de contas realizada pela Comissão Executiva;

IV - Resolver questões julgadas pertinentes não previstas nos itens anteriores.

V - Acompanhar a disponibilidade da organização, da infraestrutura e do orçamento para a 1ª CMGTES; e

 

Art. 18 À Comissão Formulação e Relatoria compete:

I – Elaborar e propor o Regimento da 1ª CMGTES em conjunto a Comissão Organizadora;

II – Elaborar e propor a metodologia para realização das etapas da 1ª CMGTES e a consolidação das propostas dos eixos e da Plenária Final da 1ª CMGTES;

II - Elaborar e consolidar o Relatório Final da 1ª CMGTES;

III - Propor e encaminhar textos de apoio para os eixos da 1ª CMGTES;

Parágrafo único. A Comissão de Formulação e Relatoria trabalhará articulada com a Comissão de Comunicação e Mobilização e com a Assessoria de Comunicação da SMS na produção de textos para a 1ª CMGTES.

 

Art. 19 À Comissão Comunicação e Mobilização compete:

I - Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 1ª CMGTES, incluindo imprensa, internet e outras mídias;

II - Promover a divulgação do Regimento da 1ª CMGTES;

III - Orientar as atividades de comunicação social da 1ª CMGTES;

IV - Mobilizar e estimular a participação na 1ª CMGTES;

Parágrafo único. A Comissão de Comunicação e Mobilização trabalhará articulada com a Assessoria de Comunicação da SMS.

 

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

Art. 20 As despesas com a preparação e realização da 1ª CMGTES, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas pela Secretaria Municipal da Saúde.

 

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 21 A proposta de regimento da 1ª CMGTES será colocada em consulta pública (site do CMSF) para que se manifestem por escrito no período de 09 de abril à 28 de abril de 2024, com sugestões para o regimento, cuja versão final será deliberada pelo pleno do CMSF.

§1º. As sugestões obtidas via Google Forms ao que se refere o art. 16 deste capitulo serão sistematizadas pela Comissão Organizadora da 1ª CMGTES.

 

Art. 22 O regimento para a 1ª CMGTES será objeto de resolução do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 23 A metodologia para a realização das 1ª CMGTES estará descrita no Documento Orientador elaborado pela Comissão de Relatoria da 1ª CMGTES.

Art. 24 Os critérios de participação de pessoas delegadas e convidadas para a Etapa Estadual serão definidos no regimento da Conferencia Estadual.

Art. 25 O monitoramento da 1ª CMGTES, tem como objetivo viabilizar o permanente acompanhamento, incluindo um processo devolutivo, por parte do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza, dos encaminhamentos e efetivação das deliberações aprovadas nas Conferências de Saúde do Município de Fortaleza, nos termos previstos pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e pela Resolução CNS nº 454, de 14 de junho de 2012.

Parágrafo único. O monitoramento será de responsabilidade solidária da esfera Municipal de Controle Social do SUS e objetiva verificar a efetividade das diretrizes e proposições constantes no Relatório Final da 1ª CMGTES.

Art. 26 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 1ª CMGTES, ad referendum do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza.

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