FAÇA A LEITURA DO REGIMENTO DA 1ª CMGTES, AO FINAL DO QUESTIONÁRIO DÊ SUA SUGESTÃO:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E OBJETIVOS
Art. 1º A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na
Saúde (1ª CMGTES), convocada pela Resolução do CNS nº 724, de 09 de novembro de
2024, tem por objetivos:
I -
Debater o tema da Conferência, “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o
Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”, com enfoque na garantia dos
direitos e na defesa do SUS, do trabalho digno, decente, seguro, humanizado,
equânime e democrático;
II -
Propor diretrizes para a formulação da Política Nacional de Gestão do Trabalho
e da Educação na Saúde, centrada nas demandas atuais das trabalhadoras e dos
trabalhadores do SUS;
III
- Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único
de Saúde (SUS), da universalidade, integralidade e equidade para garantia da
saúde como direito humano, no âmbito da formulação da Política Nacional de
Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, e alicerçada em um SUS público,
equânime e de qualidade;
IV -
Mobilizar e estabelecer diálogos diretos com a classe trabalhadora brasileira
acerca do trabalho e da educação em saúde, a partir das diretrizes e dos
princípios democráticos, equânimes e do controle social em saúde como um
direito constitucional e da defesa do SUS;
V -
Fortalecer os territórios como espaços fundamentais para a implementação da
política e das práticas da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
VI -
Avaliar a situação do trabalho em saúde, da educação em saúde em seus aspectos
de raça, etnia, classe, identidade de gênero, sexualidade, geração, patologias
e deficiências, a fim de elaborar propostas que atendam às demandas das trabalhadoras
e trabalhadores, e definir as diretrizes que devem ser incorporadas na
elaboração dos instrumentos de gestão da saúde (Planos Nacionais, Estaduais e
do Distrito Federal, e Planos Municipais de Saúde);
VII
- Estimular a criação das Comissões Intersetoriais de Relações de Trabalho e
Recursos Humanos (CIRHRT) nos âmbitos estadual e municipal dos conselhos de
saúde, fortalecendo a participação social na Gestão do Trabalho e Educação na
Saúde;
VIII
- Fomentar o debate acerca da prerrogativa constitucional do SUS em ordenar a
formação das trabalhadoras e dos trabalhadores da área da saúde, desde o ensino
técnico, graduação, residências em saúde e pós-graduação lato sensu
(especializações) e stricto sensu (mestrados e doutorados);
IX -
Fomentar o debate acerca da Educação Permanente em Saúde, articulada com a
Educação Popular em Saúde, e na relação entre profissionais de saúde e a
população, com novas abordagens baseadas na relação dialógica entre o
conhecimento técnico-científico e a sabedoria popular; e
X - Discutir as responsabilidades do Estado e dos
governos com a formação, qualificação, valorização, processos e condições de
trabalho na saúde, em conjunto com as trabalhadoras e os trabalhadores, para o
SUS, no SUS e com o SUS.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 2º Para os fins desta resolução,
considera-se:
I - A 1ª CMGTES terá abrangência municipal e será
realizada nos dias 22 e 23 de maio de 2024;
II - O cronograma geral da 1ª CMGTES será apresentado ao
pleno do CMSF;
III - Processo ascendente:
processo que surge numa esfera de competência e segue “ascendendo” para a
esfera subsequente. A Conferência se inicia no município, segue para o Estado
e, por fim, para a esfera Nacional;
IV - Pessoa: com
vistas à adoção de uma linguagem mais inclusiva, considerando as sugestões
apontadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, no “Guia de linguagem inclusiva
para flexão de gênero”, o conceito de pessoa será utilizado como o universal
que engloba todo o conjunto da população em sua diversidade. Por uma questão de
concordância verbal e nominal, as flexões de gênero seguirão a referência do
conceito de pessoa, portanto, os qualificadores que o acompanham serão
apresentados no feminino.
V - Pessoa Delegada/Representante
de delegação: pessoa eleita para representar a sua localidade na esfera
subsequente.
VI - Eleição por via
ascendente: processo de escolha de representantes de delegação realizado em uma
das etapas da Conferência de Saúde para a etapa subsequente. Na Etapa Municipal
são eleitas, por via ascendente, as pessoas componentes da delegação do
Município na Etapa Estadual. Por sua vez, na Etapa Estadual, são eleitas, por
via ascendente, representantes do Estado na Etapa Nacional.
CAPÍTULO III
DO TEMA E DOS EIXOS
Art. 3º A 1ª CMGTES terá como tema:
“Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz
o SUS acontecer”.
§1º Os
eixos temáticos da 1ªCMGTES são:
I - Democracia, controle social e o desafio da equidade
na gestão participativa do trabalho e da educação em saúde;
II - Trabalho digno, decente, seguro, humanizado,
equânime e democrático no SUS: uma agenda estratégica para o futuro do Brasil;
e
III - Educação para o desenvolvimento
do trabalho na produção da saúde e do cuidado das pessoas que faze o SUS
acontecer: a saúde da democracia para a democracia da saúde.
CAPÍTULO IV
DAS CONFERÊNCIAS LIVRES
Art. 4º As Conferências Livres são
instrumentos de participação que ampliam e estimulam a construção de espaços de
discussão e debate no qual os diversos setores da sociedade podem expressar,
debater e aprofundar a discussão contribuindo para análise e formulação da
Política Municipal de Saúde.
Art. 5º As Conferências Livres poderão ser
organizadas por qualquer um dos segmentos que compõem o Conselho Municipal de
Saúde, individual ou conjuntamente, como também pela sociedade civil, devendo
ser realizadas em âmbito Municipal, com o objetivo de debater o tema, um ou
mais eixos temáticos da 1ª CMGTES, conforme definidos no caput e §1º do artigo
5º deste Regimento, e, enquanto espaços propositivos, terão seus relatórios
integrados, assim como, eleger pessoas convidadas para participar no processo
da 1ª CMGTES.
§1º Somente as Conferências Livres de
âmbito nacional elegem pessoas delegadas para a etapa nacional da 4ª CNGTES.
§2º As Conferências Livres devem se
orientar pelo documento orientador da 4ª CNGTES e neste Regimento que norteia
todos os diálogos e a construção das propostas para a 1ª CMGTES. A forma de
abordagem do texto-base é livre, cabendo à organização defini-la;
§3º As Conferências Livres não elegerão
Delegados(as).
§4º A Conferência Livre poderá indicar até
02 (dois) participantes para a 1ª CMGTES, os quais serão credenciados como
convidados;
§5º A Conferência Livre para ser validadas
pela Comissão Organizadora da 1ª CMGTES precisa cumprir os seguintes
requisitos:
a) Comunicar a sua realização à Comissão
Organizadora da 1ª CMGTES até 03 de maio de 2024, em Formulário do Google Forms a ser disponibilizado pela
Comissão;
b) Aguardar a sua aprovação para
integrar a 1ª CMGTES pela Comissão Organizadora, que disponibilizará os
critérios para essa aprovação em documento próprio;
c) Ser realizada até o dia 10 de maio de
2024;
d) O Relatório Final deverá ser
encaminhado para a Comissão Organizadora da 1ª CMGTES no prazo de até 05 dias
(cinco dias corridos) de sua realização;
e) Encaminhar as respectivas fichas de
inscrição dos representantes e dos participantes que entrarão como convidados
na 1ª CMGTES, no prazo de até 05 (cinco) dias de sua realização;
f) A Conferência Livre deverá conter,
pelo menos, 30 (trinta) participantes.
§6º Após a validação da Conferência
Livre, suas propostas serão sistematizadas e incorporadas no Manual da 1ª
CMGTES;
§7º As
propostas deverão ser consolidados, sistematizados e hierarquizados, no máximo,
em 03 (três) propostas, por eixo temático e seus respectivos níveis federativos
de competências, e encaminhados a Comissão de Formulação e Relatoria da 1ª CMGTES;
CAPÍTULO V
DA ETAPA MUNICIPAL
Art. 6º A 1ª CMGTES será realizada nos
dias 22 e 23 de maio de 2024, com base em documentos produzidos pelo Conselho
Municipal de Saúde de Fortaleza e pelo Documento Orientador do Conselho
Nacional de Saúde, sem prejuízo de outros debates e documentos, com os
objetivos de:
a) analisar a situação da Gestão do Trabalho e Educação
na Saúde no âmbito municipal;
b) debater e formular diretrizes e propostas, no âmbito
do município, do tema e dos eixos temáticos definidos no caput e §1º do Art. 5º
deste regimento, analisando as prioridades locais, para inclusão nos
instrumentos de gestão e orçamentários e elaboração do Plano de Ação no que
concerne à Gestão do Trabalho e Educação na Saúde;
c) debater e formular diretrizes e propostas, nos
âmbitos estadual e nacional, do tema e os eixos temáticos definidos no caput e
§1º do Art. 5º deste regimento;
d) elaborar o Relatório Final, nos prazos previstos por
este regimento; e
§1º A
divulgação da 1ª CMGTES será ampla e a participação para as pessoas delegadas
nos diversos territórios, com direito a voz e voto, e convidados com direito a
voz, em todos os seus espaços.
§2º No
Relatório Final devem ser delimitada as diretrizes e propostas com incidência
no âmbito municipal, estadual e nacional.
§3º O
Relatório Final da Etapa Municipal será de responsabilidade da Comissão de
Relatoria e deverá ser enviado à Comissão Organizadora da Etapa Estadual, conforme
período definido pelo Regimento da Conferência Estadual.
SUBSEÇÃO I
DOS PARTICIPANTES
Art. 7º A 1ª CMGTES terá como público 500
(quinhentas) pessoas delegadas e 50 (cinquenta) pessoas convidadas.
§1º A
definição de participantes na 1ª CMGTES, fundadas no princípio da equidade, buscará
observar a representatividade dos mais diversos grupos que compõem a população
brasileira, atendendo à representação de:
I - Grupos
étnico-raciais, de modo a garantir a representatividade das populações negra,
indígena e das comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as
diferenças e proporcionalidades locais;
II -
Representantes de movimentos rurais e urbanos, considerando as trabalhadoras e
trabalhadores do campo e da cidade;
III -
Movimentos e entidades de pessoas LGBTQIA+;
IV -
Multiplicidade geracional, estimulando, especialmente, a participação de
entidades, coletivos e movimentos de pessoas jovens, idosas e aposentadas;
V - Pessoas
com deficiência, estimulando, especialmente, a diversidade dessa população,
como pessoas com deficiência psicossocial e intelectual; e
VI -
Pessoas com patologias, doenças raras ou negligenciadas.
§2º Nos
termos do Art. 1º, §4 da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e nos termos
da Resolução CNS nº 453/2012, a representação de usuários na 1ª CMGTES será paritária em relação ao conjunto de
representantes do governo, prestadores de serviços e trabalhadoras e
trabalhadores da saúde, sendo assim configurada a participação:
I - 50% das pessoas participantes serão representantes
do segmento de Usuários, e de suas entidades e movimentos;
II - 25% das pessoas participantes serão representantes
do segmento dos Profissionais de Saúde; e
III - 25% das pessoas participantes
serão representantes do segmento dos Gestores e Prestadores de Serviços de
Saúde.
§3º Os
membros do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza titulares e suplentes, são
natos como pessoas delegadas da 1ª CMGTES.
Art. 8º As pessoas participantes da 1ª
CMGTES se distribuem nas seguintes categorias:
I - Delegadas, com direito a voz e voto;
II - Convidadas, com direitos a voz.
Parágrafo
único - As pessoas delegadas deverão se inscrever, devidamente identificadas,
em formulário do Google Forms,
contendo: Nome Completo, Data de Nascimento, CPF, Endereço e Contatos
(Telefone/Whatsapp/E-mail), disponibilizado no site do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza, no período de 03
a 13 de maio de 2024.
SUBSEÇÃO II
DO CREDENCIAMENTO
Art. 9º O credenciamento das pessoas delegadas serão efetuadas no dia 22 de maio
de 2024, das 13 horas às 17 horas, e no dia 23 de maio de 2023, das 08 horas às
10 horas.
Art. 10 Os participantes que não obtiverem 66% (equivalente a dois turnos) de
presença na 1ª CMGTES não poderão concorrer à eleição de pessoas delegadas para
a Etapa Estadual.
SUBSEÇÃO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 11 Serão consideradas como instâncias deliberativas da 1ª CMGTES:
I - Os Grupos de Trabalho (Eixos Temáticos);
II - Plenária por Segmento;
III - A Plenária Final.
§1º. Os Grupos de Trabalho deverão
ser compostos paritariamente por pessoas delegadas nos termos da Resolução CNS
nº 453/2012 com participação de convidados(as), estes(as) proporcionalmente
divididos(as) em relação ao seu número total.
§2º. Os Grupos de Trabalho
distribuídos por eixos temáticos, serão realizados, simultaneamente, para
discutir e votar as propostas para o Relatório Final consolidado, a ser
apreciado e deliberado na Plenária Final.
§3º. Os Grupos de Trabalho
terão no mínimo um (a) coordenador (a), um (a) relator (a), indicados (as) pela
Comissão de Formulação e Relatoria da 1ª CMGTES;
§4º. A Plenária Final tem
por objetivo deliberar sobre as propostas provenientes do relatório consolidado
dos Grupos de Trabalho, bem como as moções de âmbito municipal, estadual e
nacional.
Art. 12 O Consolidado das propostas será lido e votado por eixo temático
conforme segue:
§1º. Considerar-se-á
aprovadas compondo o Relatório Final da 1ª CMGTES as propostas que obtiverem
70% (setenta por cento) ou mais de votos favoráveis nos GT de cada Eixo Temático;
§2º. As propostas que
obtiverem entre 50% (cinquenta por cento) e menos de 70% (setenta por cento)
serão apreciadas pela plenária final;
§3º. As propostas que
obtiverem menos de 50% (cinquenta por cento) dos votos serão consideradas não
aprovadas e constarão apenas no Relatório Final da etapa Municipal;
§4º. Não será permitido o
envio de mais de 3 (três) propostas por eixo temático. Caso existam mais de 3
(três) propostas, serão apreciadas na plenária final;
§5º. Caso os GT não consigam
propor pelo menos 3 (três) propostas caberá à Plenária Final construir,
analisar e deliberar sobre novas propostas necessárias para atingir ao limite
preconizado;
Art. 13 O Relatório Final da Conferência conterá as propostas aprovadas nos
Grupos de Trabalho, as propostas e Moções aprovadas na Plenária Final da Etapa
Municipal.
Parágrafo único. O Relatório
Final da 1ª CMGTES, será encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde de
Fortaleza e a Secretaria Municipal de Saúde, devendo ser amplamente divulgado,
servindo de base para o monitoramento da implementação e execução das diretrizes
e propostas aprovadas na Conferência.
SUBSEÇÃO IV
DA ELEIÇÃO DA DELEGAÇÃO MUNICIPAL PARA A
ETAPA ESTADUAL
Art. 14 Na 1ª CMGTES serão eleitas, de
forma paritária, pessoas delegadas que participarão da Etapa Estadual, conforme
resolução CNS nº 453/2012.
§1º As
pessoas delegadas serão eleitas pelo processo ascendente, não havendo
possibilidade de um processo horizontal.
§2º O
resultado da eleição das pessoas delegadas da Etapa Municipal para Etapa
Estadual será enviado pelo Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza, conforme
período definido no Regimento da Conferência Estadual.
§3º A Etapa
Municipal deverá incentivar que sejam eleitas pessoas delegadas que ainda não
participaram de outras conferências e que tenham compromisso com a defesa do
SUS, com as deliberações da Conferência, bem como com os debates em torno do
tema central da 1ª CMGTES.
§4º A 1ª
CMGTES respeitará as eleições da delegação municipal, fundadas no princípio da
equidade, observando a representatividade dos mais diversos grupos que compõem
a população brasileira, atendendo a representação conforme o §1º do art. 7º.
CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES
Art. 15 A 1ª CMGTES será conduzida pelas
seguintes comissões:
a) Comissão Executiva;
b) Comissão Organizadora;
c) Comissão de Formulação e Relatoria;
d) Comissão de Comunicação e Mobilização.
§1º A
Comissão Executiva terá os(as) seguintes representantes:
I - 01 (um) membro da
Mesa Diretora do CMSF;
II - Secretária
Executiva do CMSF;
III - 01 (um) membro
da Comissão de Recursos Humanos do CMSF;
IV - 01 (um) membro
da Escola de Saúde Pública de Fortaleza;
V - 03 (três)
membros da Secretaria Municipal da Saúde.
§2º A
Comissão Organizadora será formada por membros e técnicos do CMSF e da SMS;
§3º A
Comissão de Formulação e Relatoria será formada por membros do CMSF, áreas
técnicas da SMS e da Escola de Saúde Pública de Fortaleza.
§4º A
Comissão de Comunicação e Mobilização será formada por membros do CMSF, áreas
técnicas da SMS e da Escola de Saúde Pública de Fortaleza.
SUBSEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES
Art. 16 À Comissão Executiva compete:
I - Implementar as
deliberações da Comissão Organizadora;
II - Subsidiar e
apoiar a realização das atividades das demais Comissões;
III - Garantir as
condições da infraestrutura necessárias para a realização da 1ª CMGTES;
IV - Propor e
viabilizar a execução do orçamento e providenciar as suplementações
orçamentárias;
V - Prestar contas à
Comissão Organizadora dos recursos destinados à realização da Conferência,
considerando-se os gastos das pessoas delegadas nas etapas estadual e nacional;
VI - Propor as
condições de acessibilidade e de infraestrutura necessárias para a realização
da 1ª CMGTES, referentes ao local, ao credenciamento, equipamentos e
instalações audiovisuais, comunicação (telefone, internet, dentre outros),
hospedagem, transporte, alimentação e outras;
VII - Providenciar e
acompanhar a celebração de contratos e convênios necessários à realização da 1ª
CMGTES; e
VIII -
Propor a lista dos(as) convidados(as) junto a Comissão Organizadora.
Parágrafo
único. A Comissão Executiva deverá participar de todas as reuniões da Comissão
Organizadora.
Art. 17 À Comissão Organizadora compete:
I - Promover, coordenar e supervisionar a realização da
1ª CMGTES, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos,
financeiros e sanitários, e apresentando as propostas para a deliberação do
pleno do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza;
II - Elaborar e propor o Regimento da 1ª CMGTES em
conjunto com a Comissão Formulação e Relatoria;
III - Apreciar a prestação de contas
realizada pela Comissão Executiva;
IV - Resolver questões julgadas
pertinentes não previstas nos itens anteriores.
V - Acompanhar a disponibilidade da organização, da
infraestrutura e do orçamento para a 1ª CMGTES; e
Art. 18 À Comissão Formulação e Relatoria
compete:
I – Elaborar e
propor o Regimento da 1ª CMGTES em conjunto a Comissão Organizadora;
II –
Elaborar e propor a metodologia para realização das etapas da 1ª CMGTES e a
consolidação das propostas dos eixos e da Plenária Final da 1ª CMGTES;
II - Elaborar e
consolidar o Relatório Final da 1ª CMGTES;
III - Propor e
encaminhar textos de apoio para os eixos da 1ª CMGTES;
Parágrafo
único. A Comissão de Formulação e Relatoria trabalhará articulada com a
Comissão de Comunicação e Mobilização e com a Assessoria de Comunicação da SMS
na produção de textos para a 1ª CMGTES.
Art. 19 À Comissão Comunicação e
Mobilização compete:
I - Definir
instrumentos e mecanismos de divulgação da 1ª CMGTES, incluindo imprensa,
internet e outras mídias;
II - Promover a
divulgação do Regimento da 1ª CMGTES;
III - Orientar as
atividades de comunicação social da 1ª CMGTES;
IV - Mobilizar e
estimular a participação na 1ª CMGTES;
Parágrafo
único. A Comissão de Comunicação e Mobilização trabalhará articulada com a
Assessoria de Comunicação da SMS.
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 20 As despesas com a preparação e
realização da 1ª CMGTES, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas
pela Secretaria Municipal da Saúde.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21 A proposta de regimento da 1ª CMGTES
será colocada em consulta pública (site do CMSF) para que se manifestem por
escrito no período de 09 de abril à 28
de abril de 2024, com sugestões para o regimento, cuja versão final será
deliberada pelo pleno do CMSF.
§1º. As
sugestões obtidas via Google Forms ao
que se refere o art. 16 deste capitulo serão sistematizadas pela Comissão
Organizadora da 1ª CMGTES.
Art. 22 O regimento para a 1ª CMGTES será
objeto de resolução do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 23 A metodologia para a realização das
1ª CMGTES estará descrita no Documento Orientador elaborado pela Comissão de
Relatoria da 1ª CMGTES.
Art. 24 Os critérios de participação de
pessoas delegadas e convidadas para a Etapa Estadual serão definidos no
regimento da Conferencia Estadual.
Art. 25 O monitoramento da 1ª CMGTES, tem
como objetivo viabilizar o permanente acompanhamento, incluindo um processo
devolutivo, por parte do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza, dos
encaminhamentos e efetivação das deliberações aprovadas nas Conferências de
Saúde do Município de Fortaleza, nos termos previstos pela Lei Complementar nº
141, de 13 de janeiro de 2012, e pela Resolução CNS nº 454, de 14 de junho de
2012.
Parágrafo
único. O monitoramento será de responsabilidade solidária da esfera Municipal
de Controle Social do SUS e objetiva verificar a efetividade das diretrizes e
proposições constantes no Relatório Final da 1ª CMGTES.
Art. 26 Os casos omissos neste Regimento serão
resolvidos pela Comissão Organizadora da 1ª CMGTES, ad referendum do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza.