- A fatura da Pausa de Verão será previamente emitida e enviada, via e-mail, entre os dias 10 e 13 de junho.
- Caso não liquidem previamente a fatura, a inscrição na Pausa será automaticamente cancelada.
- A inscrição será
confirmada, via e-mail, no dia 14 de junho.
- A faturação será considerada e emitida consoante os dias selecionados no ato da inscrição.
- A desistência da frequência deve ser comunicada por escrito (e-mail) e é aceite mediante apresentação de atestado médico.
- A não apresentação do atestado médico obriga ao pagamento das diárias selecionadas no ato da inscrição. Os acertos são deduzidos na fatura do mês seguinte.
- Este formulário está definido para não enviar cópias das respostas aos inquiridos.
- A Junta de Freguesia reserva-se no direito de anular automaticamente e sem pré-aviso as inscrições para a Pausa Letiva cujas mensalidades AAAF/CAF não se encontrem regularizadas.
- O pagamento das mensalidades
AAAF/CAF é integral e, como tal, corresponde à quitação mensal, independentemente de
se verificarem Pausas Letiva.
- Os utentes que usufruem das
AAAF/CAF durante o período letivo e pretendam, também, frequentar
durante as pausas, têm um acréscimo ao valor mensal pago, que corresponde à
diária a cobrar por cada dia de inscrição/frequência e consoante o escalão a
que pertencem.
- Os utentes que não usufruem das
AAAF/CAF durante o período letivo e pretendam frequentar apenas as
pausas, têm de pagar o valor da mensalidade correspondente ao seu escalão, bem
como as diárias a cobrar por cada dia de inscrição.