AUDIÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA - REVISÃO PLANO DIRETOR
Seja no processo de elaboração, revisão ou na implantação de um Plano Diretor, a participação da sociedade deve ser garantida de diferentes maneiras. Nesse sentido, audiências públicas, debates, transparência e livre acesso aos documentos relativos ao Plano Diretor são essenciais para promover uma maior acessibilidade aos habitantes das cidades a todo o processo envolvido na sua criação e aplicação. Participe da Audiência Pública Eletrônica de Revisão do Plano Diretor e contribua para sua construção.
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Você sabia?
A lei 10.257 de 10 de julho de 2001 é conhecida como Estatuto da Cidade, ela regulamenta os artigos 182 e 183 que tratam da politica de Desenvolvimento Urbano.  
O Estatuto das Cidades em conjunto com a constituição de 1988 dão as diretrizes para a política urbana do país, nos níveis federal, estadual e municipal. Essas diretrizes tem como objetivo fundamental criar cidades mais equitativas, sustentáveis e democráticas. O estatuto contempla um conjunto de princípios no qual está expressa uma concepção de cidade, de planejamento, gestão urbana e uma série de instrumentos que são os meios para atingir as finalidades desejadas.  
O que é o Plano Diretor?
Segundo a definição da NBR 12267, que estabelece as normas para elaboração de Planos Diretores, estes são o “instrumento básico de um processo de planejamento municipal para a implantação da política de desenvolvimento urbano, norteando a ação dos agentes públicos e privados”. Pode-se dizer, então, que o Plano Diretor funciona como uma espécie de conjunto de diretrizes que irão regular o crescimento e desenvolvimento de uma cidade a partir, por exemplo, do zoneamento e parcelamento do solo, além de uma série de regulamentações relativas à infraestrutura urbana.
Leis a serem revistas no processo (disponíveis em https://diamantina.mg.gov.br)
Lei 100. Dispõe sobre o código de obras e edificações do município de Diamantina e dá outras providências.

Lei 101. Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo urbano no município de Diamantina.

Lei 102. Estabelece normas gerais para o parcelamento do solo urbano no município de Diamantina e dá outras providências.

Lei 103. Dispõe sobre a revisão do plano diretor do município de Diamantina e dá outras providências.

Lei 104. Dispõe sobre o perímetro urbano da sede do município de Diamantina e dos distritos de Conselheiro Mata, Desembargador Otoni, Extração, Inhaí, Mendanha, Planalto de Minas, São João da Chapada, Senador Mourão, Guinda e Sopa.
Por que o Plano Diretor deve ser revisto?
O Estatuto da Cidade , no § 3º do seu artigo 30, determina que, pelo menos, a cada 10 (dez) anos, os planos diretores devem ser revistos. Além disso, tal revisão é necessária para que a administração municipal e a população diamantinense repensem a cidade em relação as questões físico, ambiental, econômico e social, a partir de uma leitura da cidade real, via processo de participação social que envolva todo o município.
Quais são as etapas de revisão do Plano Diretor?
Vamos começar?
Sua participação é muito importante para Diamantina. Para iniciar, é necessário que
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Quanto as leis a serem revistas relacionadas ao Plano Diretor Municipal:
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Quanto a redação dos títulos que compõe a estrutura do Plano Diretor vigente no município:
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Insira suas sugestões/considerações referente ao título selecionado acima. *
Chegamos ao final!
Após a fase de coleta de dados por meio desta audiência pública, os resultados levantados, serão organizados na forma de relatório e enviados aos órgãos competentes, para que os mesmos tomem conhecimento das demandas e se manifestem quanto à possibilidade de seu acolhimento aos processos de revisão do Plano Diretor.
Visando garantir o máximo de transparência, o relatório final encontrar-se-á disponibilizado para consulta no seguinte endereço
eletrônico: www.diamantina.mg.gov.br.
Agradecemos a sua participação!
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