Obtenção de Título Profissional
O que é?
> É um documento de identificação profissional (dados de identificação e fotografia), complementar ao cartão de associado, emitido emitido pelo Sindicato dos Trabalhadores de Espectáculos, do Audiovisual e dos Músicos – CENA-STE.

Quem pode requerer?
> Os associados do Sindicato dos Trabalhadores de Espectáculos, do Audiovisual e dos Músicos – CENA-STE.

Custo?
> Decorre da liquidação de uma taxa de €60. O associado deve ter a quotização regularizada até 6 meses subsequentes. O valor de quotização é conforme ao disposto no Art.º 76.º dos Estatutos do Sindicato dos Trabalhadores de Espectáculos, do Audiovisual e dos Músicos – CENA-STE. A consulta pode ser realizada em www.cena-ste.org/quemsomos/estatutos.

Qual a documentação a submeter?
> Cópia legível de um documento de identificação válido (BI bilhete de identidade, CC cartão de cidadão, PP passaporte, CC carta de condução ou similar);
> Prova legível de certificação conforme à actividade desempenhada (ou elemento que permita prova, simples, que exerce actividade conforme ao âmbito da associação sindical);
> Comprovativo de pagamento da taxa de emissão.

Como recebo?
Expedido por via postal com registo simples.

Para que serve?
> É o único documento de identificação nacional, emitido por uma associação sindical, que comprova o título profissional do seu titular como trabalhador de espectáculos, do audiovisual e dos músicos;
> Para obter permissões de actividade profissional e vistos de entrada, bem como desenvolver actividade, em países da UE, EUA, etc;
> Para obter ordem de marcha no transporte de materiais profissionais, em deslocações internacionais;
> Para usufruir de protecção laboral, bem como de benefícios e serviços proporcionados pelos sindicatos congéneres e associados, nos países de destino, desde que detenha a quotização regularizada.

É um documento reconhecido pelo Estado Português?
> Não. Pela legislação vigente vigora o 'Registo dos Profissionais da Área da Cultura' - RPAC, da competência administrativa do IGAC (www.igac.gov.pt), que resulta na atribuição de um cartão, com número de ordem, mas sem elemento visual identificativo. Não se constituí pois como um cartão de identificação.

É obrigatório deter um título de actividade profissional do Sindicato dos Trabalhadores de Espectáculos, do Audiovisual e dos Músicos – CENA-STE para execer actividade?
> Não. É um documento complementar ao cartão de associado, que visa os propósitos acima dispostos.

Liquidação da taxa de emissão?
> Por transferência bancária para o NIB 0033.0000.4551.2498.0680.5. (IBAN PT50.0033.0000.4551.2498.0680.5 | BIC/SWIFT BCOMPTPL).

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Para mais informações ou esclarecimentos contacte o Sindicato dos Trabalhadores de Espectáculos, do Audiovisual e dos Músicos – CENA-STE, via:
> Telefone: 218 852 728 (dias úteis, das 10h às 14h ou das 15h às 17h);
> Correio electrónico: mail@cena-ste.org.
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É necessário consentimento ao tratamento dos seus dados pessoais para a realização de campanhas e eventos. Em qualquer momento pode revogar o presente, sendo que não compromete a licitude do tratamento efectuado com base no agora consentido. Os dados pessoais recolhidos destinam-se unicamente a tratamento interno do CENA-STE, sendo utilizados exclusivamente para fins de informação e divulgação.
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Conforme ao seu cartão de associado.
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Nome completo tal como apresentado no seu documento de identificação civil (BI bilhete de identidade, CC cartão de cidadão ou PP passaporte).
Curriculum *
Máximo de 2.500 caracteres.
Submissão de documentos *
Indique uma ligação e/ou códigos onde seja possível obter em permanência ou temporariamente acesso aos seguintes elementos (mínimo de 7 dias; ex: wetransfer, dropbox, gdrive, yousendit, etc): cópia legível de um documento de identificação válido (BI bilhete de identidade, CC cartão de cidadão, PP passaporte, CC carta de condução ou similar) + prova legível de certificação conforme à actividade desempenhada (ou elemento que permita prova, simples, que exerce actividade conforme ao âmbito da associação sindical) + comprovativo de pagamento da taxa de emissão. Tenha em atenção que os documentos devem estar correcta e claramente identificados no nome de ficheiro, devem ter a resolução adequada/legibilidade, estar na orientação correcta e em formato .pdf ou .jpg; preferencialmente a ligação e/ou códigos devem dar acesso à transferência de uma pasta comprimida (.zip, .rar, etc).
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