O que é?
> É um documento de identificação profissional (dados de identificação e fotografia), complementar ao cartão de associado, emitido emitido pelo Sindicato dos Trabalhadores de Espectáculos, do Audiovisual e dos Músicos – CENA-STE.
Quem pode requerer?
> Os associados do Sindicato dos Trabalhadores de Espectáculos, do Audiovisual e dos Músicos – CENA-STE.
Custo?
> Decorre da liquidação de uma taxa de €60. O associado deve ter a quotização regularizada até 6 meses subsequentes. O valor de quotização é conforme ao disposto no Art.º 76.º dos Estatutos do Sindicato dos Trabalhadores de Espectáculos, do Audiovisual e dos Músicos – CENA-STE. A consulta pode ser realizada em
www.cena-ste.org/quemsomos/estatutos.
Qual a documentação a submeter?
> Cópia legível de um documento de identificação válido (BI bilhete de identidade, CC cartão de cidadão, PP passaporte, CC carta de condução ou similar);
> Prova legível de certificação conforme à actividade desempenhada (ou elemento que permita prova, simples, que exerce actividade conforme ao âmbito da associação sindical);
> Comprovativo de pagamento da taxa de emissão.
Como recebo?
Expedido por via postal com registo simples.
Para que serve?
> É o único documento de identificação nacional, emitido por uma associação sindical, que comprova o título profissional do seu titular como trabalhador de espectáculos, do audiovisual e dos músicos;
> Para obter permissões de actividade profissional e vistos de entrada, bem como desenvolver actividade, em países da UE, EUA, etc;
> Para obter ordem de marcha no transporte de materiais profissionais, em deslocações internacionais;
> Para usufruir de protecção laboral, bem como de benefícios e serviços proporcionados pelos sindicatos congéneres e associados, nos países de destino, desde que detenha a quotização regularizada.
É um documento reconhecido pelo Estado Português?
> Não. Pela legislação vigente vigora o '
Registo dos Profissionais da Área da Cultura' - RPAC, da competência administrativa do IGAC (
www.igac.gov.pt), que resulta na atribuição de um cartão, com número de ordem, mas sem elemento visual identificativo. Não se constituí pois como um cartão de identificação.
É obrigatório deter um título de actividade profissional do Sindicato dos Trabalhadores de Espectáculos, do Audiovisual e dos Músicos – CENA-STE para execer actividade?
> Não. É um documento complementar ao cartão de associado, que visa os propósitos acima dispostos.
Liquidação da taxa de emissão?
> Por transferência bancária para o NIB 0033.0000.4551.2498.0680.5. (IBAN PT50.0033.0000.4551.2498.0680.5 | BIC/SWIFT BCOMPTPL).
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Para mais informações ou esclarecimentos contacte o Sindicato dos Trabalhadores de Espectáculos, do Audiovisual e dos Músicos – CENA-STE, via:
> Telefone: 218 852 728 (dias úteis, das 10h às 14h ou das 15h às 17h);
> Correio electrónico:
mail@cena-ste.org.