Acordo Professor YOGA 500H
O presente acordo tem como objetivo comunicar os direitos e deveres das partes envolvidas.
Acordo de Prestação de Serviços ALIANCA BRASILEIRA DE YOGA EIRELI 

As partes, abaixo qualificadas, têm entre si justo e acordado o seguinte.

CONTRATADA:  doravante ALIANCA BRASILEIRA DE YOGA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 34.550.397/0001-07, com sede à Rua Álvaro Alvim nº 27, bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.031-010, neste ato representado por sua sócia administradora JULIANA VELEZ NIETO, que declara ter poderes para assinar o presente instrumento, doravante designada simplesmente CONTRATADA; 

 
• CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto ministrar aulas para a Formação on-line de Profissionais na área de PROFESSORADO DE YOGA.  O curso intensivo será realizado um Sábado por mês, que poderá ocorrer em um (1) ou mais finais de semana, a critério da CONTRATADA, (Datas pré-estabelecidas). O curso será realizado em onze (11) Módulos, de forma completamente on-line, um ou dois Sábados por mês dás 8:30 as 16:30 horas com intervalo de 1 hora para almoço. Os encontros serão realizados de forma on-line, com direito a receber conteúdo gravado e assessorias quando aluno precisar.

 • DURAÇÃO: O curso acontecerá no período de: onze (11) meses conforme calendário que passa a integrar o presente contrato. A data do início do curso corresponderá ao mês que será assinado este contrato por ambas as partes.

• CUSTO E FORMA DE PAGAMENTO: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados o valor total de R$ 5.830,00, (inclui a matricula e as aulas práticas de Yoga semanais ilimitadas durante o curso). Por meio de treze (13) transferências agendadas, previamente, de R$403,00, a serem quitadas até o dia (5) de cada mês na conta de sua titularidade, que para esse fim indica os seguintes dados bancários: Banco: Itaú, Aliança Brasileira de Yoga EIRELI, CNPJ: 34.550.397/0001-07 agência nº: 0706, conta corrente nº: 15064-6. Definido no ato da inscrição;

• AULAS PRÁTICAS SEMANAIS: O aluno deverá atingir um mínimo de 150 de aulas práticas de Yoga durante o curso, equivalente a oito (8) aulas ao mês, como parte da carga horária, com a possibilidade de ter acesso ao plano de aulas ilimitadas.

• TAXA FORMATURA:  Após finalização do curso será devida uma taxa para validação da formatura no valor de R$150,00.

• CERTIFICADO: O CONTRATANTE terá direito de receber, após realizar a avaliação final, o certificado nacional de Professor de Yoga 500 horas fornecido pela CONTRATADA. E terá, também, a possibilidade de requisitar o título Internacional mediante o pagamento da respectiva taxa administrativa adicional, de USD170. Para isso, o CONTRATANTE deverá realizar o pagamento do certificado Internacional um mês antes do final do curso, já que o documento original será confeccionado e remetido diretamente da Índia. A entrega da certificação ficará condicionada ao alcance de todos os requisitos necessários à conclusão do curso por parte do CONTRATANTE.

• ATRASO: Em caso de atraso no pagamento ou de rejeição na forma de pagamento (cartão de crédito negado por qualquer motivo), serão devidos juros de mora de 2,49% ao mês e multa de 10%, mais correção monetária sobre o valor em atraso. O atraso superior a dois meses consecutivos ou três alternados ensejará a rescisão automática do contrato e a possibilidade de cobrança da multa contratual, a critério da CONTRATADA, não sendo considerado ato de novação qualquer ato de tolerância desta cláusula. 

• DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. CERTIFICAÇÃO: Fornecer- se atendidos os requisitos do curso, o certificado nacional de Professor de Yoga correspondente ao curso objeto deste contrato, estando o CONTRATANTE devidamente avaliado e certificado pelo SINTEN, Sindicato filiado à Federação Brasileira de terapeutas (FEBRATE), e o certificado Internacional em caso de opção do CONTRATANTE;

2.2. ESTÁGIO: Ministrar o curso de forma clara, objetiva, prática e didática, bem como fornecer apostila e material didático e, ainda, a critério da CONTRATADA, selecionar até cinco (5) alunos do curso para participar de programa de estágio, e em caso de o CONTRATANTE ser selecionado para o programa, orientá-lo dentro da melhor técnica e permitir a sua participação em aulas avulsas ou de outros cursos como ouvinte.

• OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
3.1.  PARTICIPAÇÃO:  Participar de todas as atividades online, curriculares, bem como de todos os compromissos importantes e indispensáveis, RESPEITANDO OS HORÁRIOS DAS AULAS para a sua perfeita formação, à critério da CONTRATADA e conforme indicado no início do curso;
3.2.  DISCIPLINA: Participar das aulas usando trajes apropriados à prática de exercícios físicos;
3.3.  PRESENÇA: Frequentar no mínimo 80% (oitenta por cento) das aulas e trabalhos, para ter direito à obtenção do respectivo Certificado. O aluno deverá fazer entrega de atestado medico ou declaração de trabalho após ter acontecido mais de duas faltas nos encontros.

4) NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1 - Este contrato é pessoal e intransferível, de caráter personalíssimo, sendo, portanto, vedada a disponibilização da aula para qualquer outra pessoa no lugar do CONTRATANTE, no caso de impossibilidade de comparecer por qualquer motivo;
4.2 - A tolerância de atraso para o ingresso do aluno na sala de yoga após o início da aula é de, no máximo, 5 minutos;
4.3 - Não é permitido o uso de celulares no curso, devendo permanecer desligados ou nos modos “silencioso” / “vibratório”; mesmo sendo aulas online;
4.4 - A CONTRATADA não se responsabilizará por quaisquer acidentes ocorridos no horário do curso decorrente de negligência ou imprudência do CONTRATANTE.
4.5 - Não é permitido o uso de substâncias ilícitas, fumar ou ingerir bebida alcoólica durante o curso;
4.6 - Não é permitido filmar ou fotografar as aulas, salvo mediante autorização expressa da Direção.

• DA DESISTÊNCIA
5.1 – Em caso de desistência do CONTRATANTE após a contratação dos serviços, esta deverá ser comunicada por escrito com 30 dias de antecedência, de forma que o CONTRATANTE ficará obrigado a quitar o valor correspondente à parcela mensal relativa ao mês da desistência e à parcela do mês imediatamente seguinte, totalizando o valor de R$1.060,00, para que a CONTRATADA possa cobrir as despesas administrativas e operacionais já realizadas em virtude da contratação;
5.2 – A CONTRATADA estará desobrigada de qualquer ressarcimento se o CONTRATANTE desistir do curso sem justa causa em momento posterior ao primeiro pagamento ou à assinatura do contrato e após o envio do material didático do curso, havendo plena ciência de que a reserva da vaga na inscrição impede o preenchimento da mesma por outro aluno e que as vagas são limitadas, ficando então, em tal hipótese, o CONTRATANTE obrigado ao pagamento de 50% do valor equivalente ao que seria devido até o termo final previsto no contrato (art. 603 Código Civil);
5.3 – A CONTRATADA estará desobrigada de qualquer ressarcimento se o CONTRATANTE desistir do curso após o início das aulas sem justa causa, havendo plena ciência de que a reserva da vaga na inscrição impede o preenchimento da mesma por outro aluno e que as vagas são limitadas, ficando então, em tal hipótese, o CONTRATANTE obrigado ao pagamento de 50% do valor equivalente ao que seria devido até o termo final previsto no contrato (art. 603 Código Civil);
5.4 - A CONTRATANTE declara, neste ato, estar em plenas condições de saúde, apto a realizar atividades físicas, isentando a CONTRATADA de responsabilidades sobre qualquer problema causado em razão das circunstâncias acima;

6. FORO. As partes elegem o foro central da cidade do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas e litígios decorrentes deste contrato, abdicando de todos os outros, por mais favoráveis que sejam. As partes, que declaram sob as penas da lei estar desimpedidas para firmar o presente contrato, assim acordam, obrigando-se por si, herdeiros e sucessores, firmando este instrumento em duas vias, que servirá como título executivo extrajudicial para fins de eventual cobrança, pelo que segue assinado por duas testemunhas. 
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