INSCRIÇÃO PARA CONCORRER A DELEGADO(A) PARA O XVIII ENCONTRO NACIONAL DA PROIFES FEDERAÇÃO
Conforme o Estatuto do PROIFES-Federação, qualquer professor(a) associado(a) a um sindicato filiado tem o direito de concorrer a delegado(a) ao XVII Encontro Nacional, desde que sua entidade esteja em dia com suas obrigações financeiras, e demais exigências estatutárias ou do presente regimento.

Adicionalmente, conforme prevê o Estatuto, o número de delegados(as) considerados(as) eleitos(a) corresponderá a uma votação de 50 associados ou fração para cada delegado eleito, sendo que cada filiado poderá votar uma única vez. Exemplificando: 1 a 50 votantes - 1 delegado(a) eleito(a); 51 a 100 votantes - 2 delegados(as) eleitos(as), e assim sucessivamente.
A ordem de eleição de cada candidato(a) eleito(a) será definida pelo número de votos individualmente recebidos. Serão considerados(as) suplentes os(as) candidatos(as) não eleitos(as), definindo-se a ordem de suplência de acordo com a votação obtida.

Seguindo ainda a previsão estatutária, cada Sindicato Federado poderá indicar um delegado representante da Diretoria. Fica definido o período de 27 de setembro até às 18h do dia 15 de outubro para a eleição dos delegados ao XVII Encontro Nacional do PROIFES-Federação.

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