A
Prefeitura Municipal de Conceição da Feira, por meio do Departamento de
Cultura, Esporte e Lazer convoca para cadastramento os grupos e profissionais
da Cultura, visando possibilidade que a Gestão Pública, mapeie a Produção
Cultural de nosso Município.
O edital em tela provém:
- Da necessidade de um mapeamento dos articuladores
e fazedores de Cultura em nosso Município, para melhor implantação das
políticas públicas, além da colaboração dos mesmos;
- De uma maior contribuição com possíveis solicitações de editais e auxílios
externos que venham a exigir a inscrição do artista/grupo/entidade junto ao
Departamento de Cultura
1. DO OBJETIVO
1.1 – Instituir o cadastro municipal de artistas,
técnicos(as), agentes culturais,
fazedores(as) de Cultura e demais profissionais da cadeia produtiva cultural,
que
atuam no município de Conceição da Feira, sendo pessoas físicas ou jurídica;
2. DO CADASTRO
2.1 – O cadastro é gratuito e estará aberto para
todas as áreas de atuação, tais
como:
2.1.1 – Culturais Populares: segmentos de danças, músicas, festas, literatura,
folclore, artesanato, arte popular, tradições e costumes, samba, carnaval,
capoeira,
danças populares, cantigas de roda e outras manifestações;
2.1.2 – Grupos Étnicos Culturais: nos segmentos
indígenas, afrodescendentes,
ciganos, rurais, imigrantes e outras manifestações;
2.1.3 – Patrimônio Material: nos segmentos
arquitetônicos, acervo museológico e/ou
documental e/ou bibliográfico e/ou arquivístico e/ou videográfico e/ou
fotográfico
e/ou artístico e/ou arqueológico;
2.1.4 – Patrimônio Imaterial: nos segmentos de
saberes / fazeres / ofícios /
celebrações / formas de expressão cênicas / plástica / musicais, quer de
indivíduos
ou coletivos culturais;
2.1.5 – Audiovisual: nos segmentos de fotografia /
filmes / vídeo / rádio / TV
2.1.6 – Culturas Digitais: nos segmentos de site / mídias digitais (CD, CD-ROM,
DVDs) / mídia culturais criativas e/ou interativas / mídias móveis (aplicativos
para
smartfone e tablets);
2.1.7 – Gestão Cultural: nas categorias de gestor /
produtor / curador / difusão
cultural;
2.1.8 – Formação Cultural: nos segmentos de mestre
de saberes e ofício / oficineiro /
técnico de som / técnico de iluminação / cenógrafo / assistente de palco /
luthier /
figurinista;
2.1.9 - Pensamento e Memória Cultural: nos
segmentos de literatura / colecionismo /
artigos culturais;
2.1.10 - Artes Cênicas: nos segmentos do teatro,
dança, performance, circo/mímica;
2.1.11 - Música: nos segmentos dos mais diversos
gêneros musicais, dentre eles:
erudita, instrumental, popular, canto;
2.1.12 - Artes Visuais: nos segmentos de artes
plásticas, gráficas, design artístico,
cultura digital;
2.1.13 - Literatura;
2.1.14 - Arte Urbana: nos segmentos de escultura
urbana / pintura mural e
intervenções visuais;
2.1.15 - Ações Transversais de Cultura: nos
segmentos de hip-hop / DJ / dança /
música / MC / Grafite e outras manifestações;
2.1.16 - Assistentes Culturais: nos segmentos de
técnico de som / técnico de
iluminação / cenógrafo / assistente de palco / luthier / figurinista;
2.1.17 - Economia Criativa: nos segmentos de
linguagem sócio-histórico-cultural /
artesanato / moda / gastronomia / novas mídias;
2.1.18 - Referenciação de Direitos: Manifestações Culturais com temática LGBT /
Manifestações Culturais com temática Cultura Negra;
2.1.19 - Turismo Cultural;
2.1.20 – Outras (não especificas acima).
3. DOS LOCAIS DE CADASTRAMENTO:
3.1 - Os cadastros deverão ser realizados na sede
do Departamento de Cultura, Esporte e Lazer (Biblioteca Municipal).
4. IMPORTÂNCIA DOS CADASTROS
4.1 - O cadastro viabilizará:
- O conhecimento por parte do poder público municipal de seu
público-alvo para melhor elaboração de políticas públicas;
- Facilidade e credibilidade aos fazedores de cultura para inscrição em
editais
externos e municipais, que venham a exigir;
- O mapeamento e a publicidade do perfil cultural local.
5. PRIVACIDADE DE DADOS DOS CADASTROS:
5.1- Os dados são de uso restrito do Departamento de Cultura, Esporte e
Lazer e Conselho
Municipal de Política Cultural;
5.2 - Dados pessoais dos artistas e fazedores de cultura não serão
públicos,
somente os índices, compondo o panorama geral da cidade;
5.3 - É vedada a utilização dos dados pessoais em publicidades,
campanhas, bem
como em ações que não se relacionem com a geração de índices municipais.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.