Atendimento Online DPESC - Núcleo Rio do Sul
Diante da Ato Conjunto DPG/COGER nº 8 de 29 de abril de 2020, que estende de 14 de abril de 2020 até 15 de maio de 2020, informamos que o atendimento será realizado por e-mail.                    



                                                               COMO FUNCIONA MEU ATENDIMENTO

LEIA AS INFORMAÇÕES ABAIXO

Antes de mais nada, vamos explicar como é o funcionamento da Defensoria Pública de Rio do Sul. Como a Defensoria é um órgão público precisamos priorizar os mais necessitados; desta forma, para ser atendido por um Defensor Público, é necessário comprovar a renda do Núcleo Familiar. Como você fará isso? Apresentando os documentos de renda seus e de seus familiares que serão encaminhados ao setor de TRIAGEM.

Neste setor, colhemos a documentação, pegamos um breve relato do caso e avaliamos a renda familiar; tenha em mente para ser atendido pela Defensoria Pública são avaliados três aspectos financeiros que devem ser respeitados:

CRITÉRIOS CUMULATIVOS

PRIMEIRO - Renda familiar deve ser inferior a R$ 3.918,75;
SEGUNDO - Bens, considerados a soma de imóveis, automóveis e outros devem ser inferiores a R$ 195.937,50
TERCEIRO - Aplicação financeira, poupança, títulos e ações devem ser inferiores a R$ 15.675,00

Mas não há exceções?

Sim, existem, vamos a elas:

EXCEÇÕES

1. Não consideramos o valor do único bem imóvel, caso em que se poderá ultrapassar o teto de R$ 195.937,50.
2. No caso de INVENTÁRIO E SUCESSÕES a soma dos bens a serem divididos fica limitado a R$ 261.250,00
3. Nas hipóteses abaixo a RENDA fica limitada até R$ 4.180,00:
a) entidade familiar composta por mais de 5 (cinco) membros;
b) gastos mensais comprovados com tratamento médico por doença grave ou aquisição de medicamento de uso contínuo;
c) entidade familiar composta por pessoa com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento;
d) entidade familiar composta por idoso ou egresso do sistema prisional, desde que constituída por 4 (quatro) ou mais membros; Essas hipóteses permitem superar o teto da renda de 3 s.m.


DÚVIDAS FREQUENTES

1. MUITO BEM, ENTREGUEI OS DOCUMENTOS E FUI CONSIDERADO HIPOSSUFICIENTE, E AGORA?

Você se encaixou nas hipóteses, ótimo. Agora o atendente da TRIAGEM irá agendar uma data para você falar com o Defensor Público. Você sairá do setor com um comprovante de agendamento com data e horário ou o receberá por e-mail.

2. NÃO PREENCHI OS CRITÉRIOS, O QUE FAZER?

Caso tenha ultrapassado algum dos valores acima, você vai ter seu atendimento NEGADO. Apesar disso, há ainda uma chance de você obter atendimento pela Defensoria. É possível pedir segunda avaliação da renda à Direção da Defensoria através de um recurso. Nele você pode explicar os motivos pelos quais você necessita receber atendimento. Só eles poderão decidir se sua situação deve ser atendida apesar de ultrapassadas as regras do órgão. Feito isso, deve-se esperar um período de 15 (quinze) dias úteis para obter a resposta definitiva. Caso seja confirmado seu atendimento, entraremos em contato.

3. TENHO DATA DE ATENDIMENTO AGENDADA COM DEFENSOR MAS HÁ PRAZO EM CURSO

Sempre que finalizamos um atendimento no setor de TRIAGEM é obrigação protocolar agendar uma data. Não se assuste se sua data de reunião com o Defensor(a) ser depois de algum prazo - por exemplo para apresentar defesa, ou comparecer em audiência. É de responsabilidade do Defensor cumprir com os prazos processuais. Eventualmente o Defensor ou sua equipe podem entrar em contato com você para antecipar seu atendimento, caso isso não aconteça, compareça na data agendada no seu comprovante.



ATENÇÃO!!

NÃO AJUIZAMOS AÇÕES TRABALHISTAS;
NÃO AJUIZAMOS AÇÕES CONTRA EMPRESA PÚBLICA FEDERAL - CAIXA ECONÔMICA, CORREIOS;
NÃO AJUIZAMOS AÇÕES E NÃO FAZEMOS DEFESA EM ESFERA FEDERAL - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

AÇÕES CONTRA O INSS SERÃO REALIZADAS NA MAIOR PARTE DOS CASOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
A DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL SÓ ATENDE CASOS CONTRA O INSS QUE ENVOLVAM ACIDENTE DE TRABALHO QUE CONSTE NO DOCUMENTO DO INSS ESPÉCIE BENEFÍCIO DE NÚMEROS:

91 - Auxílio-doença por acidente do trabalho (Lei n. 8.213/91)

92 - Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho (Lei n. 8.213/91)

93 - Pensão por morte por acidente do trabalho (Lei n. 8.213/91)

94 - Auxílio-acidente por acidente do trabalho (Lei n. 8.213/91)

Demais benefícios: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

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