LGPD
- Vale lembrar que o art. 7º da LGPD, do inciso II em diante, trata das hipóteses de tratamento de dados pessoais que dispensam o prévio consentimento de seus titulares. Assim, o presente mapeamento vale-se do texto dos Incisos III e IV, replicados a seguir:
"Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
I - (...);
III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;
IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;".
- Caso deseje receber esclarecimentos adicionais, entre em contato no e-mail projetodnauem@uem.br ou pelo telefone (44) 3011-5502.
Ao prosseguir, você declara estar de acordo com o uso dos dados informados, guardado anonimato sempre que possível.
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