FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO AO PRÊMIO MEMOJUTRA
§ 1º do art. 4º do Estatuto do Memojutra - São membros fundadores-efetivos os magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, representantes das Regiões, com assento no MEMOJUTRA desde o momento de sua constituição.
§ 2º do Estatuto do Memojutra - São membros efetivos os magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, representantes das Regiões, que vierem a ser indicados à Presidência do MEMOJUTRA por suas respectivas Administrações, a partir de seus Memoriais, Centros de Memória ou Comissões de Gestão Documental.
§ 3º do Estatuto do Memojutra - São membros-convidados os cidadãos que, por deliberação da Assembleia-Geral do MEMOJUTRA, passarão a integrá-lo. O Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, por deliberação da Assembleia-Geral instituinte do MEMOJUTRA, é membro convidado.
§ 4º do Estatuto do Memojutra - Por deliberação da Assembleia-Geral também são membros convidados os representantes das Escolas Judiciais, os membros do Ministério Público Federal, representantes das entidades de classe de âmbito nacional de advogados e de servidores.