PEDIDO DE REGISTRO DOS CANDIDATOS

1. O pedido de registro de candidatura implicará a concordância tácita do candidato em concorrer ao pleito nas condições estabelecidas no Código Eleitoral.

2. A comprovação do vínculo de qualquer dos segmentos representativos, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos, será realizada pela comissão eleitoral, mediante consulta à Coordenadoria de Gestão de Pessoas e à Coordenadoria de Registros Escolares.

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