MÚSICA: INSTRUMENTAL
DISPOSIÇÕES GERAIS
Este regulamento tem como finalidade estipular as regras gerais para participação de todos os alunos/artistas matriculados na Rede Estadual de Ensino do Estado de Rondônia no Festival Estudantil Rondoniense de Artes - FERA 2022 – no segmento artístico: Música (Instrumental).
Instrumental – música produzida exclusivamente por instrumentos musicais, podendo utilizar a percussão corporal como forma de instrumento musical e grupo vocal (sem acompanhamento de instrumento musical).

A apresentação de música (instrumental) acontecerá sem restrições de gêneros musicais. Concorrerá com uma única peça musical que pode conter um arranjo de várias músicas com até 5 minutos de duração.

A apresentação deverá ser composta de 1 a 3 alunos/artistas, todos deverão ser da mesma instituição de ensino.

Não serão permitidas música cantada a não ser que os candidatos sejam um grupo vocal (e esse sem acompanhamento de instrumento ou playback).

Instrumentos e/ou acessórios serão de responsabilidade do próprio participante.

As peças musicais serão de livre escolha e serão executadas na sua forma original ou com arranjos de autoria do próprio participante, ou de professores das escolas ou de outros autores (os arranjos não serão levados em conta na avaliação).

O caráter individual concorrerá em igualdade de condições com a dupla ou trio.

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APRESENTAÇÃO
1 - Nas Fases Escolar, Municipal, CRE (virtual) e Estadual as apresentações dos alunos/artistas serão feitas seguindo a ordem de apresentação da comissão organizadora.
- A responsabilidade do instrumento musical será inteiramente do aluno/artista nas fases Escolar, Municipal, CRE e Estadual.

2 - Os alunos/artistas deverão se apresentar à comissão organizadora do evento 30 minutos antes da apresentação ou conforme solicitação da mesma. Informar o que irá utilizar e o que vai precisar para evitar maiores problemas técnicos.

3 - As ordens das apresentações obedecerão ao critério de sorteio na Fase Estadual.
Na Fase Escolar e Municipal o critério adotado será conforme deliberações da equipe organizadora local.
a) Será respeitada a ordem de apresentação. Desta maneira, caso um intérprete não se fizer presente no local e horário de sua apresentação, o mesmo será eliminado da competição e perderá o direito a sua apresentação.
b) Caso o atraso da apresentação ocorra por responsabilidade da comissão organizadora, o participante terá direito a apresentação em horário designado pela Coordenação do Evento.

4 - A música deverá ter duração de no máximo 5 (cinco) minutos.
a) Caso a apresentação ultrapasse o tempo máximo, acarretará perda de 01 (um) ponto a cada minuto ultrapassado.
b) As músicas indicadas na ficha de inscrição, só poderão ser alteradas através de um formulário apresentado ao comitê organizador. Lembrando que a troca só será permitida nas fases ESCOLAR E MUNICIPAL. Nas demais fases não poderão ser modificadas, sob pena de desclassificação do participante.
c) Após a Fase Municipal, o aluno classificado deverá preencher o link do segmento informando a música, a duração, compositor, intérprete principal da música.
d) Para os artistas aprovados na fase Municipal que seguirem para a fase CRE, deverão gravar o vídeo de apresentação e enviar o link informado pela organização do evento no período estabelecido.
e) Os vídeos serão analisados pela CURADORIA na fase CRE e selecionados os artistas que irão participar na fase ESTADUAL.
f) É de inteira responsabilidade dos participantes o envio, a boa resolução do vídeo enviado na fase CRE.

5 - Será permitido o uso de instrumentos e quaisquer suportes necessários para a apresentação, desde que sejam de fácil remoção, cuja colocação e retirada será de responsabilidade do próprio grupo com o apoio de até 03 auxiliares credenciados pelas respectivas escolas, sendo que os grupos terão prazo de dois minutos, tanto para montagem, quanto para retirada dos equipamentos.

6 - Não serão permitidas apresentações utilizando animais, objetos ou quaisquer outros recursos que possam colocar em risco a segurança de pessoas e/ou das instalações, ou ainda comprometer as condições do palco, em prejuízo dos demais trabalhos a serem apresentados, tais como: fogo, água, talco e produtos químicos.
- Caso durante as apresentações o equipamento de som apresente falhas, microfonias, queda de energia ou outros problemas técnicos, o competidor terá direito ao reinício da apresentação.
JULGAMENTO
1 - A comissão julgadora será composta por profissionais atuantes na área de música em ambos os formatos, presencial ou virtual.
- A escolha da comissão julgadora é de total responsabilidade da organização local do evento, não cabendo questionamentos quanto à escolha dos jurados.

2 - A comissão julgadora será composta de no mínimo 03 (três) jurados. Os itens a serem julgados serão:
a) Afinação;
b) Ritmo;
c) Interpretação/Desempenho;

3 - As notas a serem atribuídas pelos membros da comissão julgadora serão de 08 (oito) a 10 (dez) em cada quesito.

4 - Em caso de empate os quesitos que serão utilizados como critério de desempate obedecerá a seguinte ordem:
a) Afinação;
b) Ritmo;
c) Interpretação e performance;
Caso permaneça o empate, o júri escolherá o que teve melhor desempenho.
Desempate na ordem: Afinação/Ritmo/Interpretação/Performance

5 - A apresentação será julgada como um todo independente da quantidade de participantes.
INSCRIÇÃO
TODO ALUNO ARTISTA DEVERÁ REALIZAR SUA INSCRIÇÃO AINDA NA FASE ESCOLAR.

https://sistemas.seduc.ro.gov.br/fera/
ATENÇÃO
AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTA PÁGINA FORAM EXTRAIDAS DOS REGULAMENTOS OFICIAIS (ESPECÍFICO E GERAL).
O REGULAMENTO GERAL E O  REGULAMENTO ESPECÍFICO OFICIAIS DEVEM SER CONSULTADOS ANTES DA INSCRIÇÃO.

 REGULAMENTO ESPECÍFICO: https://docs.google.com/document/d/1K4yb8UQDTofPaulu5MYBpW8a7sqm2ZkR/edit?usp=sharing&ouid=104115477644570999308&rtpof=true&sd=true

REGULAMENTO GERAL:  https://docs.google.com/document/d/1Le6fLuXFmjDMRw0hDoRn4KLzbEi-Ppz0/edit?usp=sharing&ouid=104115477644570999308&rtpof=true&sd=true
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