CONSULTA PÚBLICA LEI PAULO GUSTAVO - AUDIOVISUAL

A Prefeitura de Barreirinha tem o prazer de anunciar que está realizando a presente Consulta Pública para elaboração dos editais de chamamento público da Lei Paulo Gustavo, uma iniciativa voltada para o fortalecimento da cultura e promoção de atividades educacionais no município. Esta é uma grande oportunidade para os artistas e educadores locais compartilharem seu talento e contribuírem para o desenvolvimento cultural da cidade

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RESSALTAMOS QUE OS QUESTIONAMENTOS ABAIXO SE REFEREM AO ARTIGO DA LEI DISPOSTO ABAIXO:

Art. 6º Para dar cumprimento ao disposto no caput do art. 5º desta Lei Complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão desenvolver ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas para:

I - apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;

II - apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;

III - capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;

IV - apoio às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual, aos serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto por pelo menos 70% (setenta por cento) de produções nacionais, ao licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão públicas e à distribuição de produções audiovisuais nacionais.

(...)

Art. 13. Todos os editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública realizados com base em recursos oriundos desta Lei Complementar deverão conter alerta sobre a incidência de impostos no recebimento de recursos por parte de pessoas físicas e jurídicas, e os entes da Federação deverão reiterar essa informação no momento da transferência de recursos aos beneficiários selecionados.

VOCÊ CONCORDA COM QUAIS CRITÉRIOS ABAIXO PARA AVALIAÇÃO DE EDITAIS DE AUDIOVISUAL?

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CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 6 DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022, OS EDITAIS REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE DEVEM CONTEMPLAR QUAIS AÇÕES ABAIXO?

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VOCÊ ACHA QUE OS PROPONENTES AOS EDITAIS DEVERIAM POSSUIR UM PERÍODO MÍNIMO DE ATUAÇÃO?

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CASO VOCÊ TENHA RESPONDIDO "SIM" NA PERGUNTA ANTERIOR, QUAL TEMPO MÍNIMO DE ATUAÇÃO DEVERIA SER OBSERVADO?

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VOCÊ ACREDITA QUE DEVERIAM SER REALIZADOS EDITAIS PARA "NOVOS PROFISSIONAIS" DO AUDIOVISUAL?

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CASO VOCÊ TENHA RESPONDIDO "SIM" PARA A PERGUNTA ANTERIOR, QUAL É A SUA DEFINIÇÃO DE "NOVOS PROFISSIONAIS"? QUAIS SERIAM OS CRITÉRIOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSAR NESTA CATEGORIA?

DEVE HAVER UMA LIMITAÇÃO DE PROPOSTAS APRESENTADAS POR CADA PROPONENTE?

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SE VOCÊ MARCOU "SIM" NA QUESTÃO ANTERIOR, SUGERE QUANTAS PROPOSTAS POR PROPONENTE?

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VOCÊ JÁ PARTICIPOU DE ALGUM EDITAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE - SEMCTRAM DESDE 2019?

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USE ESSE ESPAÇO PARA OUTRAS MANIFESTAÇÕES:

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