Cadastro de Especialista para Comissão Verificadora
O Conselho Estadual de Educação de Goiás (CEE-GO) vale-se de Comissões de Especialistas, para a realização de serviços técnicos e de estudos sobre o ensino superior, profissional e básico

As Comissões são constituídas por portaria da Presidência, após comunicação ao Pleno, e os especialistas devem estar cadastrados neste Conselho. Periodicamente, procedemos à atualização e renovação do nosso Cadastro.

Assim sendo, os docentes ou pesquisadores que demonstrarem interesse em participar de nosso Cadastro de Especialistas, poderão inscrever-se via internet.

Os docentes/pesquisadores inscritos terão seus nomes e súmulas curriculares submetidos às Câmaras de Educação Superior, Educação Profissional e Educação Básica, para aprovação.


Resumo das atividades do Especialista:
   

1. Observar a legislação do Sistema Federal de Ensino e do Sistema Educativo do Estado de Goiás;

2. Encaminhar o relatório ao CEE-GO num prazo de 10 dias;

3. Analisar rigorosamente a proposta pedagógica, o regimento e o plano de curso;
 
4. Analisar criticamente a documentação formal contida nos autos;
 
5. Preencher devidamente o roteiro de visita e agenda de trabalhos;

6. Entrar em contato com a instituição de ensino para tratar sobre a logística e agenda de trabalho.


Valores:
Conforme Resolução CEE/CP n. 03, de 10 de março de 2017, os valores são pagos, a cada integrante da Comissão de Especialista,  pela instituição solicitante e variam de acordo com o tipo de visita.

Ensino Superior:
Avaliação de curso – R$2.200,00
Reconhecimento de curso – R$2.200,00
Credenciamento e recredenciamento institucionais – R$4.000,00

Educação Básica:
Autorização de curso – R$1.320,00
Renovação de autorização – R$1.320,00
Credenciamento e recredenciamento institucionais – R$1.320,00

Educação Profissional:
Autorização de curso – R$1.320,00
Renovação de autorização – R$1.320,00
Credenciamento e recredenciamento institucionais – R$1.320,00

Conforme Resolução CEE/CP n. 02 de 14 de maio de 2021, a composição de comissões verificadoras para atuar no âmbito das instituições públicas estaduais obedecerá o disposto no artigo 60 da Resolução CEE/CP n. 04/2015.

Vale destacar que a normativa supracitada registra que as comissões de especialistas poderão contar, para sua constituição, com SERVIDORES ou COLABORADORES do quadro de pessoal das secretarias de Estado, desde que estes estejam devidamente cadastrados no Banco de Avaliadores do CEE - GO, conforme critérios de formação, exigências das supra citadas  resoluções, e com participação ativa no Programa de Capacitação desenvolvido pelo CEE-GO, e nesse caso NÃO FAZEM JUS AO PAGAMENTO de participação em processos de verificação e/ou avaliação in loco para os verificadores externos designados (Resolução CP n. 11/2019), realizando essa atividade dentro e em conformidade sua carga horária de trabalho.

Os servidores ou colaboradores das secretarias, quando selecionados para compor comissões, não podem realizar as atividades de verificação e/ou avaliação in loco nas unidades em que laboram.



Contato/duvidas somente pelo e-mail: cv@cee.go.gov.br
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