De acordo com o Regulamento do 11º CNP, Artigo 9º, Parágrafo Único: "Propostas são diretrizes gerais sobre um tema ou uma área da Psicologia que deverão orientar a atuação da próxima gestão dos Conselhos Regionais e Federal de Psicologia. As propostas devem ser frases únicas, sem encaminhamentos e devem ser compatíveis com as atribuições legais do CFP e dos CRPs." Link do texto orientador:
https://bit.ly/3lRWsBd .