Normas para bolsistas com outra
atividade remunerada
·
O/a
bolsista que acumula outra atividade remunerada deve ter uma carga horária
mínima de 20 horas semanais, presenciais e dedicadas às atividades diretamente
relacionadas à pós-graduação. O Orientador/a deve informar a Coordenação do PPG
quando a carga horária não está sendo cumprida. O não cumprimento da carga
horária mínima, implica em cancelamento da bolsa.
·
O/a
bolsista deve apresentar relatórios anuais demonstrando o bom desempenho e
cumprimento das atividades da pós-graduação. A bolsa será cancelada caso o
bolsista não apresente o relatório anual ou apresente um relatório
insatisfatório após a avaliação da Comissão de Bolsas do PPG.
·
O(A) discente deve
preencher e assinar autodeclaração sobre atividades remuneradas durante vigência
da Bolsa, disponibilizada pela ProPGPq em formulário padrão no SEI a todos os
PPG, no início da vigência da bolsa de pós-graduação. Caso haja mudança de
situação, nova declaração deverá ser encaminhada para avaliação do PPG via
SEI;
1.
O(A) discente e seu(sua)
orientador(a) devem preencher e assinar declaração de comprometimento de
cumprir carga horária estabelecida pelo PPG via SEI;
2.
O(A) discente deve
apresentar termo de anuência de seu empregador (público ou privado) quanto à
disponibilidade de carga-horária para dedicar-se às atividades da
pós-graduação. Em caso do(a) discente desenvolver atividades remuneradas de
forma autônoma, o pós-graduando deverá apresentar autodeclaração de atividades
desenvolvidas e disponibilidade de carga horária. Caso haja mudança de
situação, nova declaração deverá ser encaminhada para avaliação do PPG via
SEI;
3.
O empregador deve assinar
termo de cooperação outorgando à UNIFESP os direitos de produtos desenvolvidos
no âmbito do projeto de pós-graduação do discente bolsista via SEI.
Normas para os bolsistas do Programa de Excelência Acadêmica da Capes
I – dedicar-se
integralmente às atividades do Programa de Pós-Graduação;
II – comprovar
desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela
instituição promotora do curso;
III – realizar
estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 22 do regulamento
vigente;
VI – ser
classificado no processo seletivo especialmente instaurado pelo Programa de
Pós-Graduação em que realiza o curso;
V – apresentar
Declaração de Acúmulo para informar eventuais, bolsas, vínculos empregatícios
ou outros rendimentos e obter autorização da Instituição de Ensino Superior ou
do Programa de Pós-Graduação, antes do início da vigência da bolsa;
VI- informar à
coordenação do Programa de Pós-Graduação, por meio de Declaração de Acúmulo,
qualquer alteração referente a acúmulos de bolsas, vínculos empregatícios ou
outros rendimentos, para fins de atualização das informações na plataforma de
concessão e acompanhamento de bolsas;
VII – não acumular
bolsa de mestrado e doutorado no País com outras bolsas, nacionais e
internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;
VIII – citar a
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Novel Superior - CAPES em
trabalhos produzidos e publicados em qualquer mídia, que decorram de atividades
financiadas, integral ou parcialmente, pela referida Fundação, conforme art. 1o
da Portaria no 206, de 4 de setembro de 2018;
IX – quando
beneficiário de custeio de taxa escolar, repassar o valor recebido em sua conta
mensalmente à instituição a qual está vinculado, sujeito ao cancelamento
imediato do benefício no caso do não cumprimento desta obrigação;
X – assumir a
obrigação de restituir os valores despendidos com bolsa, na hipótese de
interrupção do estudo, salvo se motivada por caso fortuito, força maior,
circunstância alheia à vontade ou doença grave devidamente comprovada.