Seleção de bolsistas-maio-2024
Formulário de Inscrição para Seleção de bolsista Capes do Programa de Pós-Graduação e Neurologia/ Neurociências

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Telefone para contato (com DDD) *
Em qual nível pretende se matricular? *
Orientador (a) *
Exerce algum tipo de atividade remunerada?  *
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Descrever qual é a atividade remunerada (na educação básica, autônoma ou com vínculo empregatício celetista). Caso não tenha atividade remunerada, colocar "não se aplica". *
Qual é a carga horária  semanal dedicada à atividade remunerada? Caso não tenha atividade remunerada, colocar "não se aplica"? *
Título do projeto de pesquisa *
Resumo do projeto de pesquisa *
Normas para concessão de bolsas da Capes - pelo Programa de Excelência (Proex)

Normas para bolsistas com outra atividade remunerada

·       O/a bolsista que acumula outra atividade remunerada deve ter uma carga horária mínima de 20 horas semanais, presenciais e dedicadas às atividades diretamente relacionadas à pós-graduação. O Orientador/a deve informar a Coordenação do PPG quando a carga horária não está sendo cumprida. O não cumprimento da carga horária mínima, implica em cancelamento da bolsa.

·       O/a bolsista deve apresentar relatórios anuais demonstrando o bom desempenho e cumprimento das atividades da pós-graduação. A bolsa será cancelada caso o bolsista não apresente o relatório anual ou apresente um relatório insatisfatório após a avaliação da Comissão de Bolsas do PPG.

·       O(A) discente deve preencher e assinar autodeclaração sobre atividades remuneradas durante vigência da Bolsa, disponibilizada pela ProPGPq em formulário padrão no SEI a todos os PPG, no início da vigência da bolsa de pós-graduação. Caso haja mudança de situação, nova declaração deverá ser encaminhada para avaliação do PPG via SEI;


1.     O(A) discente e seu(sua) orientador(a) devem preencher e assinar declaração de comprometimento de cumprir carga horária estabelecida pelo PPG via SEI;


2.     O(A) discente deve apresentar termo de anuência de seu empregador (público ou privado) quanto à disponibilidade de carga-horária para dedicar-se às atividades da pós-graduação. Em caso do(a) discente desenvolver atividades remuneradas de forma autônoma, o pós-graduando deverá apresentar autodeclaração de atividades desenvolvidas e disponibilidade de carga horária. Caso haja mudança de situação, nova declaração deverá ser encaminhada para avaliação do PPG via SEI;


3.     O empregador deve assinar termo de cooperação outorgando à UNIFESP os direitos de produtos desenvolvidos no âmbito do projeto de pós-graduação do discente bolsista via SEI.

Normas para os bolsistas do Programa de Excelência Acadêmica da Capes

I – dedicar-se integralmente às atividades do Programa de Pós-Graduação;


II – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;


III – realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 22 do regulamento vigente;


VI – ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pelo Programa de Pós-Graduação em que realiza o curso;


V – apresentar Declaração de Acúmulo para informar eventuais, bolsas, vínculos empregatícios ou outros rendimentos e obter autorização da Instituição de Ensino Superior ou do Programa de Pós-Graduação, antes do início da vigência da bolsa;


VI- informar à coordenação do Programa de Pós-Graduação, por meio de Declaração de Acúmulo, qualquer alteração referente a acúmulos de bolsas, vínculos empregatícios ou outros rendimentos, para fins de atualização das informações na plataforma de concessão e acompanhamento de bolsas;


VII – não acumular bolsa de mestrado e doutorado no País com outras bolsas, nacionais e internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;


VIII – citar a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Novel Superior - CAPES em trabalhos produzidos e publicados em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela referida Fundação, conforme art. 1o da Portaria no 206, de 4 de setembro de 2018;


IX – quando beneficiário de custeio de taxa escolar, repassar o valor recebido em sua conta mensalmente à instituição a qual está vinculado, sujeito ao cancelamento imediato do benefício no caso do não cumprimento desta obrigação;


X – assumir a obrigação de restituir os valores despendidos com bolsa, na hipótese de interrupção do estudo, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à vontade ou doença grave devidamente comprovada. 

Sobre as Normas para concessão de bolsas: *
Required
A ficha preenchida será gerada em formato pdf, deverá ser assinada pelo candidato e orientador e enviada por Email para: ppgneuro.unifesp@gmail.com
A confirmação da inscrição está condicionada ao envio da ficha assinada para o e-mail acima indicado.
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