CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. Não se estabelece, por força deste Termo, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade entre as partes com relação aos funcionários e/ou prepostos correndo por conta exclusiva de cada contratante a responsabilidade como empregadora por todas as despesas com esse pessoal, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, civil, previdenciária, securitária ou qualquer outra.
3.2. As INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS não precisarão estar identificadas e rotuladas como “confidencial” para serem consideradas como confidenciais.
3.3. As PARTES se obrigam, por si ou seus ou sucessores, à fiel execução de tudo quanto disposto, ajustado e acordado neste instrumento.
3.4 E, por estarem assim de pleno Termo, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito.