Termo de Cooperação SINDAG - Rede Brasil Institucional Aeroagrícola
O SINDAG - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE AVIAÇÃO AGRÍCOLA, situado na Rua Felicíssimo de Azevedo, nº 53, sala 705 Bairro São João, 90540-110 - Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.117.421/0001-07, através de seu representante legal infra-assinado, Thiago Magalhães Silva, brasileiro, Presidente portador da cédula de identidade RG.27765082, inscrito no CPF 218.096.068-96 a seguir denominado simplesmente SINDAG, junto a entidade descrita abaixo, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições.
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Resolvem firmar o presente Termo de Cooperação para implementação conjunta de ações, conforme cláusulas abaixo dispostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E OBRIGAÇÃO DAS PARTES
1.1. Uso Correto e Seguro de Defensivos Agrícolas – Elaboração conjunta ou disponibilização de materiais educativos e disseminação de treinamentos em boas práticas aeroagrícolas, seja por aviões, helicópteros ou drones, visando a mitigação de incidentes e acidentes aeronáuticos.
Para esse tópico, a colaboração das partes será a sensibilização de seus associados, promovendo ações de divulgação ou mesmo de disponibilização de suporte para a realização de um evento online ou presencial, quando acordado entre as partes.

1.2. Informações sobre projetos de lei, instruções normativas e documentações do setor aeroagrícola, serão compartilhadas entre as partes para defesa e ações em prol do setor em todo o território nacional.

1.3. Fica sob responsabilidade do SINDAG a promoção de dois eventos anuais com as entidades do Agro pertencentes a REDE BRASIL INSTITUCIONAL AEROAGRÍCOLA, para apresentar informações atuais sobre o setor aeroagrícola.

1.4. O SINDAG irá disponibilizar um usuário e senha do SISVAG – Sistema Nacional de Documentação da Aviação Agrícola para consulta 24hs por dia da REDE BRASIL INSTITUCIONAL AEROAGRÍCOLA contendo informações relativas as documentações necessárias para operar nos 23 Estados Brasileiros.


CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DA RESILIÇÃO E RESCISÃO
2.1.  O presente TERMO DE COOPERAÇÃO vigorará até 31.12.2022, podendo ser renovado por meio de aditivo. Poderá ser rescindido/resilido por quaisquer das partes, a qualquer tempo, mediante notificação prévia e expressa, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. Não se estabelece, por força deste Termo, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade entre as partes com relação aos funcionários e/ou prepostos correndo por conta exclusiva de cada contratante a responsabilidade como empregadora por todas as despesas com esse pessoal, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, civil, previdenciária, securitária ou qualquer outra.
3.2. As INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS não precisarão estar identificadas e rotuladas como “confidencial” para serem consideradas como confidenciais.
3.3. As PARTES se obrigam, por si ou seus ou sucessores, à fiel execução de tudo quanto disposto, ajustado e acordado neste instrumento.
3.4 E, por estarem assim de pleno Termo, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito.

Estou de acordo com o Termo de Cooperação com o SINDAG para entrar na Rede Brasil Institucional Aeroagrícola. (Clique em enviar) *
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