Candidatura Infância Santa Casa da Misericórdia de Espinho
AMI.RG3.01.05

Agradecemos desde já a atenção que irá dedicar à candidatura da sua criança. 
1. Para crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, a candidatura só será válida mediante o envio, para o geral.cie2@scme.pt, dos seguintes comprovativos atualizados:
- declaração de IRS;
- valor da prestação ou renda da casa;
- abono de família (declaração do posicionamento do escalão);
- certidão domicílio fiscal (portal das finanças);
- certidão agregado familiar (portal das finanças);
- local de trabalho (declaração entidade patronal);
Caso se aplique:
- declaração médica que ateste que a criança é portadora de deficiência/incapacidade;
- declaração de frequência de estabelecimento dos pais estudantes menores;
- assistência pessoal no âmbito à vida independente;
- estatuto de cuidador informal principal;
- em situação de acolhimento/casa de abrigo;
- prestação social garantia para a infância;
- acompanhamento comissão proteção de menores.
2. Para crianças nascidas antes de 1 de setembro de 2021, a candidatura só será válida mediante o envio, para o geral.cie2@scme.pt, dos seguintes documentos atualizados:
- última declaração de IRS

Regulamentos internos:

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Email *
Nome da criança *
Data de nascimento (só se aceitam candidaturas após o nascimento da criança): *
MM
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DD
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YYYY
Ano letivo a que se está a candidatar ( a candidatura vigora apenas para o ano letivo a que se está a candidatar - setembro a agosto): *
Pretende admissão em: *
MM
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DD
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YYYY
Já frequenta outra escola ou ama do ISS, I.P.: *
Com quem reside a criança? (primeiro e último nome, grau de parentesco e idade) *
Nome da mãe *
Idade da mãe *
Contacto telefónico da mãe *
Email da mãe *
Morada da mãe *
Profissão da mãe *
Localidade onde trabalha a mãe *
Nome do pai *
Idade do pai *
Contacto telefónico do pai *
Email do pai *
Morada do pai  *
Profissão do pai *
Localidade onde o pai trabalha *
Outras informações: *
Sim
Não
A criança tem irmãos a frequentar o estabelecimento?
A criança é portadora de deficiência/incapacidade?
A criança é filha de mãe e pai estudantes menores?
Os pais ou quem exerce as responsabilidades parentais beneficiam de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou do estatuto de cuidador informal principal?
A criança encontra-se em situação de acolhimento ou em casa de abrigo?
A criança é beneficiária da prestação social Garantia para a Infância?
A criança é beneficiária de Abono de Família (1º ou 2º escalão)?
A criança é acompanhada pela Comissão de Proteção de criança e jovens?
Porque escolheu o Centro Infantil Espinho *
Required
Na sua opinião como avalia o processo de candidatura:  *
Muito satisfatório
Satisfatório
Pouco satisfatório
Não se aplicou
Atendimento
Informação disponibilizada
Visita às instalações
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