AMI.RG3.01.05
Agradecemos desde já a atenção que irá dedicar à candidatura da sua criança.
1. Para crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, a candidatura só será válida mediante o envio, para o geral.cie2@scme.pt, dos seguintes comprovativos atualizados:
- declaração de IRS;
- valor da prestação ou renda da casa;
- abono de família (declaração do posicionamento do escalão);
- certidão domicílio fiscal (portal das finanças);
- certidão agregado familiar (portal das finanças);
- local de trabalho (declaração entidade patronal);
Caso se aplique:
- declaração médica que ateste que a criança é portadora de deficiência/incapacidade;
- declaração de frequência de estabelecimento dos pais estudantes menores;
- assistência pessoal no âmbito à vida independente;
- estatuto de cuidador informal principal;
- em situação de acolhimento/casa de abrigo;
- prestação social garantia para a infância;
- acompanhamento comissão proteção de menores.
2. Para crianças nascidas antes de 1 de setembro de 2021, a candidatura só será válida mediante o envio, para o geral.cie2@scme.pt, dos seguintes documentos atualizados:
- última declaração de IRS
Regulamentos internos: