INFORMAÇÃO – PROVIMENTO CNJ Nº 88/2019
O presente formulário foi elaborado como forma de facilitar o encaminhamento, pelos delegatários dos serviços extrajudiciais do Estado da Paraíba, da informação contida no art. 17 do Provimento CNJ nº 88/2019, com a nova redação instituída pelo Provimento CNJ nº 90/2020 e SOMENTE deverá ser respondida e enviada por delegatários que não tenham realizado comunicação à Unidade de Inteligência Financeira – UIF (COAF):

Art. 17 O notário ou registrador, ou seu oficial de cumprimento, informará à Corregedoria-Geral de Justiça estadual ou do Distrito Federal, até o dia 10 dos meses de janeiro e julho, a inexistência, nos seis meses anteriores, de operação ou proposta suspeita passível de comunicação à Unidade de Inteligência Financeira – UIF. (Redação alterada pelo Provimento nº 90/2020)

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