TERMO DE
CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E UTILIZAÇÃO DE IMAGEM E VOZ
PARA FINS INSTITUCIONAIS, COM BASE NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS –
LGPD.
Através
do presente instrumento, aqui denominado (a) como TITULAR, venho por meio
deste, autorizar que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco –
CAU/PE, inscrito no CNPJ sob o n.ª 14.944.213/0001-86, aqui denominada como
OPERADOR, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de
acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n°
13.709/2018, conforme disposto neste termo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Dados Pessoais.
O(A) TITULAR
autoriza a Controladora a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os
seguintes dados pessoais, para os fins que serão relacionados na cláusula
segunda:
– Nome
completo;
– Números
de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail;
–
Insituições de ensino de vínculo, curso de formação ou estudo, período de
estudo, ano cursado ou de conclusão;
– Informações,
fotos, vídeos e/ou imagens, como forma de divulgação do Conselho e/ou das
atividades profissionais relacionadas a este;
– Comprovação
de vínculo com instituição de ensino, que seja como cursando ou de conclusão;
– Foto, vídeo e/ou imagem e voz, os quais podem
ser veiculadas em qualquer meio de comunicação, inclusive redes sociais,
newsletter eletrônica, site institucional, dentre outros sem limitações.
CLÁUSULA
SEGUNDA - Finalidade do Tratamento dos Dados.
O Titular
autoriza que o OPERADOR utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis
listados neste termo para as seguintes finalidades:
– Compartilhamento de dados em Banco de Dados
público, para acesso e intermediação a oportunidades de estágio, emprego, divulgação
de informações institucionais, publicitárias e parcerias profissionais;
Parágrafo
Primeiro: Os dados compartilhados com terceiros serão de responsabilidade destes,
que darão ciência e concordância ao presente termo de responsabilidade e sigilo
aos dados pessoais e sensíveis, sob pena de aplicação das sanções legais.
Parágrafo
Segundo: Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o
consentimento original, o OPERADOR deverá comunicar ao TITULAR, que poderá
revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta.
CLÁUSULA TERCEIRA - Compartilhamento de Dados.
O OPERADOR
fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do TITULAR com outros agentes
de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste
instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação,
necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança,
prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
CLÁUSULA
QUARTA - Responsabilidade pela Segurança dos Dados.
O OPERADOR
se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas
suficientes a proteger os dados pessoais do TITULAR e à Autoridade Nacional de
Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao TITULAR, caso tome conhecimento da
ocorrência algum incidente de segurança, que possa acarretar risco ou dano
relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.
CLÁUSULA
QUINTA - Término do Tratamento dos Dados.
Ao OPERADOR,
é permitido manter e utilizar os dados pessoais do TITULAR durante todo o
período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e
ainda após o término da contratação, para cumprimento de obrigação legal ou
impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo
16 da Lei n° 13.709/2018.
CLÁUSULA
SEXTA - Direito de Revogação do Consentimento.
O(A) TITULAR
poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta
escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020.
O(A) TITULAR
fica desde já ciente de que o OPERADOR poderá permanecer utilizando os dados
para as seguintes finalidades:
– Para
cumprimento, pelo OPERADOR, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
– Para o
exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
– Para a
proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
– Para a
tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de
saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
– Quando
necessário para atender aos interesses legítimos do OPERADOR ou de terceiros,
exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular
que exijam a proteção dos dados pessoais.
– O(A) TITULAR autoriza o uso de sua imagem,
através de foto, vídeo ou retrato, para uso específicos de divulgação por
qualquer meio de comunicação, inclusive redes sociais, na finalidade institucional
do OPERADOR.
CLÁUSULA
SÉTIMA - Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados –
Penalidades.
As partes
poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o
vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo,
a Controladora tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas
no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018.