Consulta Pública desenvolvida em parceria pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo da Prefeitura e pelo Conselho Municipal de Cultura de Irati - Paraná. Ela é destinada aos (às) integrantes da área cultural, bem como para representantes de entidades culturais e demais possíveis interessados(as) da Sociedade Civil em participar da elaboração e/ou implementação da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022) no município.
Ressalta-se que, além desta Consulta Pública online, também será realizado no dia 20 de maio de 2023, um sábado, a partir das 15h, na Casa da Cultura - Fundação Edgard & Egas Andrade Gomes, o Grande Fórum de Incentivo à Cultura (GRAFIC), evento presencial que tratará da Lei Paulo Gustavo e outros instrumentos. Caos prefira, o interessado também poderá enviar sua livre manifestação sobre incentivo à Cultura diretamente ao endereço de e-mail cmcirati@gmail.com.
Recomenda-se que, antes de responder a este questionário, o interessado leia atentamente os seguintes documentos, que constituem as bases legais de aplicação da Lei Paulo Gustavo:
Lei Complementar nº195/2022 - Texto da Lei Paulo Gustavo em si;
Decreto Federal nº 11.453/2023 - Decreto de Incentivo à Cultura (versa sobre o funcionamento de diversos instrumentos de incentivo, incluindo a Lei Paulo Gustavo);
Decreto Federal nº 11.525/2023 - Decreto de Regulamentação específico da Lei Paulo Gustavo.
Também é possível obter mais informações por meio do site da Lei Paulo Gustavo.
Irati - Paraná, assim como os demais municípios do Brasil, poderá receber recursos:
ESPECÍFICOS PARA O AUDIOVISUAL, DESTINADOS A:
- Apoio a produções Audiovisuais (Inciso I do Artigo 3º do Decreto nº 11.525/2023);
- Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de Salas de Cinema públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II do Artigo 3º do Decreto nº 11.525/2023);
- Capacitação, formação e qualificação em audiovisual - apoio a Cineclubes, realização de festivais e mostras de produções audiovisuais | realização de rodadas de negócios para o setor Audiovisual | memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais | apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual | e desenvolvimento de cidades de locação (Inciso III do Artigo 3º do Decreto nº 11.525/2023);
PARA AS DEMAIS ÁREAS CULTURAIS, DESTINADOS A:
- Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária (Inciso I do Artigo 4º do Decreto nº 11.525/2023);
- Apoio a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes (Inciso II do Artigo 4º do Decreto nº 11.525/2023);
- Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de COVID-19 (Inciso III do Artigo 4º do Decreto nº 11.525/2023).
Este questionário objetiva a criação de uma base de dados referente ao cenário cultural em que se enquadra a Lei Paulo Gustavo, e servirá de subsídio para a elaboração do Plano de Ação a ser apresentado pelo Município e submetido a análise do Ministério da Cultura (MinC), para o posterior repasse dos recursos.
ATENÇÃO:
A resposta ao presente questionário não representa a inscrição de projeto para captação de recursos da Lei Paulo Gustavo. Para inscrever um projeto, será necessária a publicação oficial dos editais do município, que ainda deverão ser elaborados.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (42) 3132 6197, que dispõe tanto de telefonia fixa, quanto de WhatsApp Business para mensagens.