Inscrição para o Concurso de Mel do Concelho de Vinhais
Inscrição para o Concurso de Mel do Concelho de Vinhais
Sign in to Google to save your progress. Learn more
Captionless Image
Clear selection

  CONCURSO DE MEL DO CONCELHO DE VINHAIS  

RURALCASTANEA – 20 A 22 DE OUTUBRO 2023

 


Integrado na RURALCASTANEA – Festa da Castanha de Vinhais, realizar-se-á um Concurso de Mel, pretendendo dar a conhecer e valorizar a qualidade, a especificidade e a diversidade do Mel produzido no Concelho de Vinhais

 

Condições de Participações

 Artigo 1.º

(Organização)

A organização do Concurso de Mel (RURAL CASTANEA – Festa da Castanha de Vinhais), é da responsabilidade do Município de Vinhais e da Associação dos Apicultores do Parque Natural de Montesinho.

 

Artigo 2.º

(Concorrentes)

1-   Podem apresentar méis a concurso os apicultores singulares ou coletivos detentores de registo de atividade apícola nos termos do Dec-Lei 203/2005 de 25 de novembro, desde que mais de 50% do efetivo esteja localizado no concelho de Vinhais, e a sede fiscal seja no concelho de Vinhais.

2-   Podem apresentar méis a concurso os estabelecimentos ou embaladores detentores de marca própria, nos termos do DL n.º 1/2007, de 02/01, desde que sede fiscal seja o concelho de Vinhais.

 

Artigo 3.º

(Amostras)

1-   Os méis a Concurso deverão ser enviados até ao dia 17 de outubro de 2023, pelo correio ou entregues em mão para as seguintes moradas:

VINHAIS

Câmara Municipal de Vinhais

Rua das Freiras

5320-326 Vinhais

BRAGANÇA

Associação dos Apicultores do Parque Natural de Montesinho

Casa do Mel – Qta das Fontaínhas, Ap 231

5301-903 Bragança

2-   Cada concorrente deverá entregar duas embalagens de 0,250kg do mel a Concurso, uma rotulada/identificada para promoção e a outra não identificada para as provas. Para o caso de ser premiado, a embalagem rotulada/identificada destinar-se-á para exposição durante a RURAL CASTANEA – Feira da Castanha de Vinhais.

3-   Os méis a concurso devem estar devidamente identificados/rotulados e terem sido produzidos no Concelho de Vinhais.

4-   Os méis a concurso deverão corresponder a colheitas de 2023.

5-   A colheita de amostras será da responsabilidade de cada concorrente.

6-   Os concorrentes terão, obrigatoriamente, de preencher o formulário de candidatura que se segue.

 

Artigo 4.º

(Júri)

1-   A organização do Concurso do Mel designa os membros do júri, os quais são selecionados em função da sua capacidade reconhecida no setor do mel, que avaliarão todos os méis em prova cega.

2-   O júri é constituído por 3 a 5 elementos.

3-   O número total de jurados é fixado em função do número de amostras apresentadas a concurso.

 

Artigo 5.º

(Prémios)

1-   O júri selecionará os três melhores méis a concurso como méis multiflorais de montanha, aos quais serão atribuídos os seguintes prémios:

            - Medalha de Ouro + 100,00€

            - Medalha de Prata + 75,00€

            - Medalha de Bronze + 50,00€


2- Além dos prémios, aos vencedores serão também atribuídos, os seguintes:

a) Diploma;

b) Disponibilização de medalhas autocolantes, a colocar no rótulo, em formato digital;

c) Exposição de todos os méis a concurso na RURAL CASTANEA – Feira da Castanha de Vinhais;

d) Todos os concorrentes admitidos ao concurso terão direito a certificado de participação, emitido pelo Município de Vinhais.

 

Artigo 6.º

(Regras Gerais)

1- O concurso decorrerá, no dia 20 de outubro de 2023. Os prémios serão entregues no dia 22 de outubro, na cerimónia de entrega de prémios.

2- As decisões tomadas pelo Júri não terão direito a recurso.

3- Toda a informação declarada no formulário de Inscrição é da inteira responsabilidade dos signatários.

4- Os méis a Concurso revertem para a organização, sendo posteriormente doados a uma Instituição de Solidariedade Social do concelho Vinhais, designada pela organização.

5- A participação neste Concurso implica a íntegra aceitação das presentes condições de participação.

6- Nenhum elemento do Júri ou da Organização poderá concorrer.

7-   Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos de modo irrevogável pela Organização.

 

---- »«----

 

NORMAS DE AMOSTRA

1-   Não embalar mel com resíduos de cera ou outras impurezas.

2-   Utilizar frascos novos com tampa hermética.

3-   Não utilizar frascos plásticos, exceto se for plástico apto para uso alimentar, identificado com o símbolo   .

4-   Conservar a amostra à temperatura ambiente.

*
Nome do Proprietário *
Morada completa *
E-mail *
Contacto telefónico *
NIF *
Número de Apicultor *
Nome do mel *
Exploração está localizada na  *
Submit
Clear form
Never submit passwords through Google Forms.
This form was created inside of Município de Vinhais.

Does this form look suspicious? Report