as atividades de matrícula e de colação de grau de alunos definidas pela Pró-Reitoria de Graduação;
o transporte de alunos de graduação no BUSUFF, de acordo o com Calendário Escolar e o disposto no art. 3º do Decreto nº 7.234/2010;
o transporte de alimentação para suprimento dos restaurantes universitários e das moradias estudantis, de acordo com o calendário acadêmico;
as atividades de trabalho de campo e visita técnica das disciplinas de graduação, planejadas em conformidade com Instrução de Serviço específica da PROGRAD e agendadas junto à Divisão de Transporte da Coordenação de Transporte, Segurança e Logística da SOMA (DTR/CTSL);
o transporte de insumos para atendimento hospitalar;
o transporte de servidores para atividades de gestão de pessoas que impliquem na concessão de benefícios legais;
o transporte de servidores para atividades oficiais de fiscalização dos contratos em execução;
o transporte de malotes, materiais de consumo e permanente nos campi da sede e do interior;
o transporte semanal de diretores das unidades fora da sede e de suas equipes para a realização de reuniões institucionais presenciais;
o transporte de servidores para reuniões presenciais em unidades de fora da sede e para outros órgãos, sendo este último em caso de representação institucional da UFF;
os serviços relacionados às atividades-meio, como manutenção predial e de bens móveis, cabeamento de rede, carga, descarga, área verde e afins; e
O setor de transportes da UFF determina que nas atividades que envolvam o transporte de materiais químicos será necessário que algum professor responsável acompanhe, não o aluno.