Solicitação de veículos para transporte de pessoas
Aviso: Requisições consideradas prioritárias pela SOMA
       
  1. as atividades de matrícula e de colação de grau de alunos definidas pela Pró-Reitoria de Graduação;

  2. o transporte de alunos de graduação no BUSUFF, de acordo o com Calendário Escolar e o disposto no art. 3º do Decreto nº 7.234/2010;

  3. o transporte de alimentação para suprimento dos restaurantes universitários e das moradias estudantis, de acordo com o calendário acadêmico; 

  4. as atividades de trabalho de campo e visita técnica das disciplinas de graduação, planejadas em conformidade com Instrução de Serviço específica da PROGRAD e agendadas junto à Divisão de Transporte da Coordenação de Transporte, Segurança e Logística da SOMA (DTR/CTSL);

  5. o transporte de insumos para atendimento hospitalar;

  6. o transporte de servidores para atividades de gestão de pessoas que impliquem na concessão de benefícios legais;

  7. o transporte de servidores para atividades oficiais de fiscalização dos contratos em execução;

  8. o transporte de malotes, materiais de consumo e permanente nos campi da sede e do interior;

  9. o transporte semanal de diretores das unidades fora da sede e de suas equipes para a realização de reuniões institucionais presenciais;  

  10. o transporte de servidores para reuniões presenciais em unidades de fora da sede e para outros órgãos, sendo este último em caso de representação institucional da UFF;

  11. os serviços relacionados às atividades-meio, como manutenção predial e de bens móveis, cabeamento de rede, carga, descarga, área verde e afins; e

  12. O setor de transportes da UFF determina que nas atividades que envolvam o transporte de materiais químicos será necessário que algum professor responsável acompanhe, não o aluno.

Antecedência de Pedidos
  1. Os requerimentos que envolvam deslocamentos no município de Niterói:        

    • Antecedência mínima: 72 horas úteis à data da realização do serviço      

  2. Os atendimentos que impliquem em viagens a municípios fora da sede e que estejam localizados no Estado do Rio de Janeiro:       

    • Antecedência mínima: 7 dias úteis         

  3. Os atendimentos que impliquem em viagens interestaduais:       

    • Antecedência mínima: 20 dias úteis  

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