CENSO CULTURAL DE SILVIANÓPOLIS | 2020 PESSOA JURÍDICA E GRUPOS CULTURAIS (coletivos)
CENSO CULTURAL DE SILVIANÓPOLIS - 2020

A Prefeitura de Silvianópolis, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura realizam o CENSO CULTURAL DE SILVIANÓPOLIS - 2020.

Para este fim, serão cadastrados, de forma auto declaratória, por meio eletrônico ou presencial, todos que produzem, promovem e trabalham com cultura e arte, assim como coletivos, espaços culturais e entidades, com a intenção de mapear e disponibilizar para o grande público um inventário das ações culturais, seus agentes e espaços.

As informações colhidas resultarão em um cadastro de INSTITUIÇÕES, ENTIDADES, ESPAÇOS, ATIVIDADES, FESTAS E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, ARTISTAS, GRUPOS, AGENTES, PROMOTORES, PRODUTORES, PRESTADORES DE SERVIÇOS E COLECIONADORES que atuem de alguma forma nos segmentos de arte e cultura.  

REGULAMENTO

1. DO PRAZO, OBJETIVOS E ORIENTAÇÕES GERAIS
a) A Secretaria Municipal de Educação e Cultura promovem o CENSO CULTURAL DE SILVIANÓPOLIS - 2020.

b) As informações buscam conhecer e mapear instituições, entidades, espaços, atividades, festas e manifestações culturais, artistas, grupos, agentes, promotores, produtores e prestadores de serviços da área de cultura.

c) As informações coletadas e sistematizadas serão apresentadas à população, na forma de um Cadastro Cultural, disponibilizado por via eletrônica e impresso e servirão para compor diagnóstico base para a construção do Plano Municipal de Cultura do município.

d) Podem se cadastrar os residentes em Silvianópolis, que desenvolvam atividades nos segmentos de arte e cultura.

e) Os interessados poderão cadastrar-se em mais de uma área de atuação, desde que usem um formulário para cada inscrição.

f) O CENSO é uma ferramenta para um melhor direcionamento das ações existentes, suas melhorias e das possibilidades de investimento na área da cultura. Através dele percebe-se quem são os agentes, quais as ações, o interesse da população nas diversas áreas, as características e potencialidades do município.

g) Os resultados do censo cultural podem fornecer base para melhor aplicação dos recursos investidos em feiras (de artesanato), eventos musicais, artes visuais, teatro, dança, entre outros, podendo também estar integrado à promoção de turismo na região.

h) O censo auxilia na valorização da cultura e tradições locais, na construção e fortalecimento da identidade sócio-cultural do município e deverá ser atualizado a cada 02 anos.

2. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

2.2  PESSOA FÍSICA
(artistas, produtores, promotores, colecionadores, profissionais da área cultural).

- Informações exigidas: Identidade, comprovante de residência e comprovação curricular resumida (para as atividades cadastradas).

2.3  PESSOAS JURÍDICAS
(entidades, associações de classe, agremiações, ONG’s, produtoras, agências e empresas nas áreas em questão. Equipamentos: arquivos, auditórios, bibliotecas, centros culturais, centros comunitários, espaços alternativos para a realização de atividades artístico-culturais, escolas de arte, instituições culturais, museus, teatros, entre outros).

- Informações exigidas: CGC/CNPJ da entidade e documentos do representante legal da pessoa jurídica, RG, CPF, comprovante de residência, último contrato social (pessoa jurídica com fins lucrativos) ou Ata de fundação e posse da diretoria (pessoa jurídica sem fins lucrativos), e Comprovação Curricular (para as atividades relativas ao cadastro).

2.4  FESTAS E MANIFESTAÇÕES POPULARES
(atividades coletivas de origem religiosa ou não, com envolvimento da comunidade e realização mínima de três edições).

- Informações exigidas: Identificação dos responsáveis e histórico da atividade

2.5  GRUPOS CULTURAIS/COLETIVOS:
- Informações exigidas: Comprovante de residência do representante e comprovação curricular resumida do grupo.

3.  Os documentos apresentados são de uso exclusivo e sigiloso da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e da Prefeitura Municipal de Silvianópolis. Os formulários estarão disponíveis, entre os dias 20 de julho a 10 de agosto de 2020, nos dois formatos abaixo:

4.  Formato eletrônico, que poderá ser impresso ou preenchido e enviado através do portal da Prefeitura Municipal de Silvianópolis (https://silvianopolis.mg.gov.br/), no endereço a ser divulgado, devendo ser feita à comprovação dos documentos e de currículo (pessoalmente) na Prefeitura de Silvianópolis;

5.  Formato impresso, disponibilizado na Prefeitura de Silvianópolis. Na ocasião, deverá ser feita a comprovação dos documentos pessoais e curriculares necessários.

OBS: A validação dos formulários e sua inclusão no banco de dados e/ou publicações do cadastro será feita mediante comprovação dos documentos necessários e de conferência de dados, sendo entregues na ocasião o comprovante de inscrição. No caso de inscrição eletrônica, os documentos exigidos e a comprovação curricular resumida deverão ser entregues para conferência de dados.

6. DO PREENCHIMENTO, ENTREGA DOS FORMULÁRIOS E COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES.
a) É de inteira responsabilidade dos inscritos o teor e a veracidade das informações cadastradas, cabendo ao Secretaria Municipal de Educação e Cultura, averiguar e esclarecer dúvidas sobre quaisquer questões capazes de comprometer a qualidade dos dados coletados e/ou disponibilizados.

b) Uma vez preenchida, enviada e confirmada, a inscrição no CENSO CULTURAL DE SILVIANÓPOLIS, é de ciência do inscrito que os dados fornecidos serão disponibilizados em cadastro de domínio público.

c) Todas as inscrições, bem como os direitos de reprodução e divulgação serão de responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Prefeitura de Silvianópolis.

d) A inscrição neste cadastro implica a aceitação de todas as condições deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, devendo, os casos omissos, serem resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Prefeitura de Silvianópolis.

Informações: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Fone: (35) 3451-1200, no horário das 12h às 18h. E-mail:  comunicacao@silvianopolis.mg.gov.br.

Para o envio de informações e dos documentos necessários: Prefeitura Municipal de Silvianópolis, no endereço: Avenida Doutor José Magalhães Carneiro, 33, Centro - CEP: 37589-000 Silvianópolis, MG.
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