REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL “QUERO CASAR”
1. Objeto e Prazo
1.1. O Concurso Cultural “QUERO CASAR” será promovido pela NC Comunicações S/A, inscrita no CNPJ sob o
nº 79.227.963/0002-63 (Realizadora).
1.2. O Concurso será realizado em todo o estado de Santa Catarina, do dia 10 de maio de 2019 ao dia 10 de junho de 2019, e consistirá na premiação do(a) participante que enviar a história mais criativa sobre o tema “Por que mereço ganhar uma ajuda para casar?”.

2. Das Condições de Participação
2.1. Para participar, todas as pessoas interessadas, maiores de 18 (dezoito) anos, que desejem casar entre 1º de agosto de 2019 e 31 de dezembro de 2019, no período compreendido entre às 14h do dia 10 de maio de 2019 e às 18h do dia 10 de junho de 2019, deverão informar os seguintes dados: nome completo, RG, endereço completo, data de nascimento, e-mail e telefone, além de enviar sua história de acordo com o tema do item 1.2., sob pena de desclassificação.

2.1.1. A história poderá ser enviada das seguintes formas:
a) Cadastro no site www.revistaversar.com.br ou,
b) Envio de e-mail para revistaversar@somosnsc.com.br, com o título “Concurso Cultural: Quero casar”;
2.2. As histórias deverão ter no máximo 2.000 (dois mil) caracteres.
2.3. Será aceito somente 01 (um) cadastro por participante.
2.4. Não terão validade as histórias que não preencham as condições do Concurso estabelecidas neste Regulamento, ou que não estejam adequadas ao tema proposto.
2.5 Os participantes serão automaticamente desclassificados do Concurso em caso de fraude comprovada ou de envio de história que não seja de sua autoria, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
2.6 Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso, ainda, em caso de envio de histórias com teor grosseiro, ofensivo, discriminatório ou que violem qualquer lei municipal, estadual ou federal, ou, ainda, com teor comercial (propaganda de produtos e serviços que não sejam relacionados a Realizadora).
2.7. Em momento algum poderá a Realizadora ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. A Realizadora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Realizadora em recebê-las, em razão de problemas  técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
2.8 As histórias inscritas que não apresentarem nenhuma das características que os impeçam de serem aceitas neste Concurso poderão ser exibidas em internet, mídia eletrônica e mídia impressa.

3. Do Julgamento Pela Comissão Julgadora
3.1. O julgamento da história mais criativa acontecerá no período de 20 de junho de 2019 a 15 de julho de 2019, na sede da Realizadora, na Rua General Vieira da Rosa, nº 1.570, Morro do Antão, em Florianópolis/SC.
3.1.1. A Comissão será composta por 04 (quatro) membros da Realizadora.
3.2. Os parâmetros que serão utilizados pela Comissão Julgadora da história mais criativa são: criatividade, originalidade e adequação ao tema proposto.
3.3. O(a) vencedor(a) será comunicado(a) via telefone, conforme informado no formulário de inscrição.
3.4. A história escolhida será veiculada no site www.revistaversar.com.br , no dia 20 de julho de 2019.

4. Do Prêmio
4.1. O(a) autor(a) da melhor história do Concurso receberá como prêmio:
a. Locação da Casa Tea House Eventos em Florianópolis/SC, para evento a ser realizado em algum dia domingo do ano de 2019;
b. Decoração para a cerimônia e recepção para evento com até 50 (cinquenta) pessoas convidadas;
c. Vestido de noiva feito sob medida por Simone Gums Ateliê;
d. Celebrante José Ferraz, para realização de cerimônia personalizada;
e. Cerimonial no dia com Lu Gorges para realizar todos os protocolos no evento, tanto na cerimônia
quanto na recepção;
f. Bolo e doces para até 50 (cinquenta) pessoas, fornecidos pelo Atelier Biz;
g. Cobertura fotográfica no dia e entrega de fotos em pen drive por Paulo Miranda;
h. Cabelo e make por Ney Sousa Hair Stylist Visagista, com horário marcado conforme disponibilidade da
agenda do profissional;
i. DJ Jefinho para a trilha sonora na festa;
j. Ilha de massas fornecida por Italia in Bocca.
4.2. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro, nem trocado por outro item.

5. Da Entrega Do Prêmio
5.1. A entrega do Prêmio acontecerá entre os dias 1º de agosto de 2019 e 31 de dezembro de 2019, em domingo, mediante apresentação de RG.
5.2. A Realizadora não se responsabilizará pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante no ato da inscrição, ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega do prêmio.
5.3. O(a) vencedor(a) deverá atender a todas as condições e termos expressos neste Regulamento, para o recebimento do prêmio.
5.4. Na hipótese de não ser possível a entrega do prêmio ao vencedor(a) do Concurso, por motivo de desclassificação do(a) mesmo(a), nos termos deste Regulamento, ou por qualquer outro motivo devidamente justificado, o prêmio será entregue à história mais criativa a seguir classificada nos termos dos itens 3.1. e 3.2. - e assim sucessivamente.
5.5. Na hipótese de o(a) vencedor(a) não desfrutar do prêmio, após esse ter sido disponibilizado, não acarretará o direito a uma nova seleção.
5.6. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o(a) contemplado(a).
5.7. O prêmio será entregue ao vencedor(a), sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus participantes à aquisição de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço ou mediante pagamento.

6. Das Considerações Gerais
6.1. Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural, em conformidade com a Portaria MF 442/2013, e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72.
6.2. Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a Realizadora a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do Concurso, cedendo também à Realizadora todos os direitos autorais por tempo indeterminando relativos à história criada, que passará a ser de sua propriedade.
6.2.1. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora.
6.3. Pelo simples ato de inscrição neste Concurso, o(a) participante ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio do formulário de participação, passam a ser de propriedade da Realizadora, que poderá utilizá-los para os fins necessários à adequada realização deste Concurso, sem que qualquer valor seja devido ao participante.
6.4. O(a) participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pela história que produzir, por sua titularidade, originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Realizadora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
6.5. O(a) participante reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
6.6. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
6.7. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente Concurso, os participantes poderão entrar em contato pelo telefone (48) 3216.3647 ou pelo e-mail revistaversar@somosnsc.com.br
6.8. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora mencionada no item 3 acima.
6.9. Estão impedidos de participar do Concurso os empregados da Realizadora, seus cônjuges, seus parentes até terceiro grau ou pessoas que de alguma forma participem, direta ou indiretamente, da produção do concurso, bem como parentes até terceiro grau destas pessoas.
6.10. A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
6.11. Cópia deste Regulamento poderá ser obtida no site da Revista Versar e na sede da Realizadora, na Rua General Vieira da Rosa, nº 1.570, Morro do Antão, em Florianópolis/SC.

Florianópolis, 6 de maio de 2019.

Comissão Organizadora.
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