Cadastro de Espaços Culturais de Renascença-PR
No período do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19, o cadastro de agentes culturais no Cadastro Municipal de Cultura será requisito para acesso aos recursos das ações emergenciais para o setor cultural da Lei Aldir Blanc (Lei nacional nº 14.017/2020), conforme editais a serem publicados pelo Município de Renascença.
Consideram-se espaços de cultura ou espaços culturais, os coletivos formais ou informais, como organizações culturais comunitárias, cooperativas, sociedades empresariais, sociedades civis, associações, fundações, além de microempresários individuais ou empresários individuais com responsabilidade limitada (EIRELI) e instituições culturais, com atuação nas áreas indicadas no §2º, do art. 1º, do Decreto nº 3.136, de 2020.