CADASTRO CULTURAL (Espaços  e Coletivos Culturais) - Pedra Azul/MG
O presente formulário constitui instrumento de levantamento de informações que irão subsidiar a Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico de Pedra Azul/MG no âmbito da Lei "Aldir Blanc" (LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020). Este formulário é destinado ao cadastro dos espaços de cultura. É importante que o preenchimento deste formulário seja efetuado de forma concisa, mas sem deixar de considerar as informações de caráter relevante por parte dos interessados. Certifique-se de que as informações de contato estejam devidamente corretas. Os dados aqui inseridos são de inteira responsabilidade do responsável pelo preenchimento.
 Link de acesso à Lei "Aldir Blanc": http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.017-de-29-de-junho-de-2020-264166628


O cadastro NÃO garante o recebimento dos recursos, se atente às informações aqui prestadas.


Declaro estar ciente que:
I. O presente cadastro tem por objetivo compor um banco de dados de grupos, artistas, espaços culturais, etc. Residentes/ situados no Município de Pedra Azul – MINAS GERAIS;

II. Poderão se tornar público meus dados de: site/blog, release e foto do artista;

III. Dados como - CPF, IDENTIDADE E INFORMAÇÕES SOBRE RENDA poderão ser disponibilizadas a outros órgãos governamentais e a instituições bancárias, mediante solicitação formal destas instituições, afim de que seja realizado a comparação com os dados apresentados no questionário às determinações expressas em lei para possível validação do cadastro;

IV. Este cadastro trata-se de um levantamento de dados de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias para possível recebimento de auxílio financeiro, oriundos da Lei Aldir Blanc, caso preencha todos os critérios necessários;

V. A realização deste cadastro não cria obrigatoriedade para recebimento do auxílio financeiro provenientes da Lei Aldir Blanc e não criará vínculo ou obrigação de contratação, repasse, ou quaisquer outras ações que venham onerar a Prefeitura Municipal de Pedra Azul, Minas Gerais.
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Nome da instituição/entidade/coletivo/grupo *
Endereço de e-mail: *
A sua instituição/entidade/coletivo/grupo possui CNPJ? *
Caso a resposta acima seja SIM, informe a Razão Social da Instituição/entidade/grupo/coletivo e o número do CNPJ.
O Espaço/instituição/entidade/grupo/coletivo possui sede própria? *
Endereço (Em caso de não possui sede própria, informar endereço do local de ensaio/encontro ou do responsável) *
Telefone *
Nome do responsável pelo espaço/instituição/entidade/coletivo/grupo
CPF do responsável pela instituição/entidade/coletivo/grupo: *
E-mail do responsável pela instituição/entidade/coletivo/grupo: *
Enquadramento da instituição/entidade/coletivo/grupo *
Área Cultural de Atuação (pode-se marcar mais de 1 opção): *
Required
Se a resposta anterior for "OUTROS", quais?
Enquadramento da instituição/entidade/coletivo/grupo como espaços culturais: *
Required
Tempo de atuação do espaço/instituição/entidade/coletivo/grupo *
Breve Currículo da instituição/entidade/coletivo/grupo *
Insira aqui links (de vídeos, matérias, redes sociais ou outros) que comprovem a atuação do espaço/instituição/entidade/coletivo/grupo
De que forma a instituição/coletivo/grupo atua? *
Required
Se resposta anterior for "OUTROS", qual?
Descreva, resumidamente, as atividades artísticas/culturais desenvolvidas pela instituição/entidade/coletivo/grupo *
Quantas pessoas fazem parte da instituição/entidade/coletivo/grupo ? ( indique o número de pessoas em cada categoria) *
Com que frequência a instituição/entidade/coletivo/grupo realiza as atividades? *
Quais os custos mensais da manutenção das atividades da instituição/grupo/coletivo? *
Formas de viabilização financeira da instituição/entidade/coletivo nos últimos 24 meses: *
Required
Se a resposta anterior for "OUTROS", qual?
Informe suas redes sociais de divulgação citando os endereços (Facebook, Instagram, Canal no Youtube, site): *
Sua instituição/entidade/coletivo/grupo exercia alguma atividade cultural que foi interrompida devido à pandemia da Covid-19? *
É vedada a concessão de benefício a espaços culturais vinculados ou criados pela administração pública de qualquer esfera, fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e espaços gerados pelos serviços sociais do Sistema S. Sua instituição SE ENQUADRA em uma dessas características: *
Dentro de sua atividade é possível produzir algo que possa ser distribuído e/ou exibido por plataformas virtuais? *
Os espaços culturais e artísticos, as empresas culturais e organizações culturais comunitárias, as cooperativas e as instituições que vierem a ser beneficiadas com o benefício previsto no inciso II do caput do art. 2º da Lei 14017/2020 ficarão obrigadas: 1) a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico de Pedra Azul; 2) A prestar contas referente ao uso do benefício *
Declaro ter ciência que o preenchimento deste cadastro/formulário NÃO me garante os benefícios previstos na Lei nº 14.017/2020. *
Ao preencher esse cadastro, declaro a veracidade de todas as informações prestadas, assumo a inteira responsabilidade pelas mesmas e autorizo o acesso e uso dos dados para a validação. *
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