CAPÍTULO VII DO PERFIL DO(A) AGENTE
ART. 16 - O(a) agente da Pastoral do Menor identifica-se com um Perfil que contempla
determinadas características:
I - ter um projeto de vida cuja fé seja capaz de sustentar a própria esperança;
II - abraçar um projeto de sociedade justa, igualitária e solidária;
III - estar em sintonia com a Igreja e inserido em uma comunidade;32
IV - ter consciência crítica diante da realidade social, política, econômica, cultural e religiosa
do país e do mundo;
V - estar aberto à formação pessoal;
VI - ter a capacidade para trabalhar em grupo, avaliar, deixar-se avaliar, mudar e celebrar;
VII - ser capaz de identificar a pessoa na sua individualidade e na sua diversidade, respeitando
a sua história;
VIII - ser militante dos direitos humanos em geral e especificamente, direitos humanos de
crianças e adolescentes,
IX - promover o direito à participação da criança e do adolescente;
X - ter uma prática pautada nos ensinamentos de Jesus, nos documentos da Igreja, da
CNBB e da Pastoral do Menor e nas normativas nacionais e internacionais de garantia, promoção
e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes.